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Anna Carolina Jatobá é solta após Justiça conceder progressão para o regime aberto

Anna Jatobá deixa presídio após conseguir progressão para o regime aberto. — Foto: Reprodução/TV Vanguarda

Anna Carolina Jatobá, presa desde 2008 pela morte da enteada Isabella Nardoni, foi solta na noite desta terça-feira (20), após a Justiça conceder progressão para o regime aberto (entenda mais abaixo). Ela cumpria pena há 15 anos e, atualmente, estava em um presídio em Tremembé, no interior de São Paulo.

O g1 apurou que a decisão que concedeu progressão para o regime aberto foi assinada pela juíza Márcia Domingues de Castro, da 2ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté. O alvará já foi cumprido e Anna Carolina Jatobá estava liberada desde 18h.

Com a decisão, Jatobá deixou a Penitenciária Feminina I Santa Maria Eufrásia Pelletier, a P1, em Tremembé, por volta das 19h45. Ela esperava apenas a chegada de parentes para deixar a cadeia.

Jatobá progrediu ao regime semiaberto em 2017 e, desde então, era beneficiada com as saidinhas temporárias. As atividades fora do presídio, no entanto, eram discretas e raramente ela era vista nas ruas.

O g1 entrou em contato a defesa de Anna Carolina Jatobá. A princípio, o advogado preferiu não se manifestar sobre o caso, mas no final da noite disse ao portal que a soltura dela era “natural que acontecesse” e que “não foi uma surpresa”.

O g1 também acionou o Tribunal de Justiça, que não forneceu informações sobre a soltura de Jatobá, afirmando que o caso corre em segredo de Justiça. “O processo de execução da pena da Anna Carolina Jatobá tramita em segredo de justiça. Por isso, não podemos fornecer mais informações sobre o caso”, disse.

O Ministério Público, por meio do promotor criminal Paulo José de Palma, de Taubaté, informou que vai recorrer da decisão da justiça.

Regime aberto

No regime aberto, o condenado cumpre pena fora da prisão e pode trabalhar durante o dia. À noite, deve se recolher em endereço autorizado pela Justiça.

A legislação determina que o preso se recolha no período noturno em uma casa de albergado – modelo prisional que abriga presos que estão no mesmo regime -, mas o Estado de São Paulo não dispõe desse tipo de unidade prisional. Por isso, na prática, os presos vão para casa.

Para não perder o benefício, o condenado precisa seguir algumas regras, como:

  • permanecer no endereço que for designado durante o repouso e nos dias de folga;
  • cumprir os horários combinados para ir e voltar do trabalho;
  • não pode se ausentar da cidade onde reside sem autorização judicial;
  • quando determinado, deve comparecer em juízo, para informar e justificar suas atividades.

 

Mesmo seguindo essas condições básicas, o juiz pode estabelecer outras condições especiais, de acordo com cada caso.

Caso Nardoni: 15 anos após o crime, como estão os condenados pela morte da menina Isabella — Foto: Nilton Fukuda/Estadão Conteúdo/Arquivo e Luiza Veneziani/g1/Arquivo

Crime

Anna Carolina e Alexandre Nardoni foram condenados pelo assassinato de Isabella Nardoni em março de 2010, mas estavam presos desde 2008. O caso aconteceu na noite do dia 29 de março de 2008, quando a menina de apenas cinco anos foi jogada pelo pai e pela madrasta da janela de um apartamento na capital.

Isabella caiu do sexto andar do apartamento onde morava o casal Nardoni, no Edifício London. Para a investigação, porém, não foi uma queda acidental, mas sim um homicídio. A menina foi agredida e, achando que estava morta, foi arremessada.

O pai foi condenado a mais de 30 anos de cadeia e a madrasta a 26 anos de prisão, cumprindo pena na Penitenciária Santa Maria Eufrásia Pelletier, a P1 feminina de Tremembé (SP).

Jatobá trabalhou como costureira na penitenciária no interior de São Paulo e conseguiu reduzir a pena. Em 2017, ela progrediu ao regime semiaberto e, desde então, era beneficiada com as saidinhas temporárias.

À época, quando foi submetida a testes para progressão do regime, Jatobá afirmou ser inocente e disse desejar que a verdade sobre o caso apareça.

Disse também planejar após ter a liberdade definitiva buscar apoio dos familiares, manter o relacionamento com o marido Alexandre Nardoni, fazer um curso de moda e abrir um ateliê de costura.

Análise do regime aberto

Em maio deste ano, por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que a Justiça de São Paulo analisasse o pedido da defesa de Anna Carolina Jatobá para que ela fosse para o regime aberto.

A defesa dela recorreu ao STJ após o juiz da Vara de Execuções penais exigir a realização de um teste psicológico, chamado de Rorschach, para analisar o pedido de progressão para o regime aberto.

A Procuradoria-Geral da República concordou com a dispensa do teste de Rorschach. O subprocurador-geral da República Luciano Marins Maia afirmou que essa análise exigida já foi superada pela comunidade científica.

Relator, o ministro Messod Azulay Neto afirmou que o pedido de mais um exame não foi devidamente justificado e que talvez tenha sido requerido apenas por envolver um caso rumoroso.

“Não importa que o crime é horrendo. O que eu penso sobre o crime ou o que outros pensam, pouco importa. O que importa é o que a lei determina e é o que está sendo cumprido”.

Via G1