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Empresa de transporte é condenada por recusar gratuidade a idoso em Bujari, Acre

Um cidadão de Bujari, município do Acre, passou por uma situação constrangedora ao ser expulso de um ônibus após apresentar sua carteira de pessoa idosa para ter acesso à gratuidade no transporte. O caso ocorreu quando o indivíduo se dirigia à Fundação Hospital Estadual do Acre para uma consulta com um cardiologista.

Segundo relatos, o motorista do ônibus se recusou a aceitar a carteira de pessoa idosa e exigiu o pagamento da passagem. A empresa alegou que o usuário apresentou a carteira destinada ao transporte gratuito interestadual, não abrangendo o transporte municipal. Com base nessa justificativa, a empresa atribuiu ao consumidor a responsabilidade pela situação ocorrida.

A demanda foi analisada pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Bujari. O juiz de Direito Manoel Pedroga enfatizou que o fato de o reclamante ter apresentado a carteira incorreta de transporte não invalida sua condição de idoso e o direito à gratuidade. Em sua decisão, o magistrado ressaltou que a empresa não justificou sua conduta em expulsar o idoso do veículo quando ele estava a caminho de uma consulta médica.

Diante disso, a empresa de transporte intermunicipal foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 3.500,00, a título de danos morais. O juiz destacou que a indenização possui um caráter pedagógico, visando desencorajar a repetição de condutas ilícitas semelhantes no futuro.

A decisão judicial reafirma o direito dos idosos à gratuidade no transporte público e destaca a importância de respeitar e garantir os direitos desses cidadãos. A condenação serve como um lembrete às empresas de transporte sobre a necessidade de agir de forma responsável e atender às demandas dos passageiros idosos de maneira adequada e digna.