Jairo da Silva Cordeiro, de 28 anos, acusado de tentar matar a ex-mulher Adriana do Nascimento, de 35, em setembro do ano passado, vai a júri popular. A decisão de pronúncia foi assinada nessa quarta-feira (14) pelo juiz Alesson Braz, da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar da comarca de Rio Branco e ainda cabe recurso.
Ele responde por tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima, feminicídio e pelo crime de violência doméstica. A motivação do crime, segundo denúncia do Ministério Público do Acre, foi ciúmes.
A vítima, funcionária de serviços gerais da escola na Avenida Nações Unidas, foi surpreendida pelo ex-companheiro e levou uma facada no pescoço enquanto limpava um dos corredores da escola. Ela foi socorrida e levada ao hospital.
Conforme a Justiça, a defesa de Cordeiro pediu a instauração do incidente de insanidade mental do acusado, mas foi indeferido. No dia 8 de maio ocorreu audiência de instrução do caso, onde a vítima foi ouvida, além de testemunhas e do réu.
‘Chegou transtornado’, relembra vítima
Durante oitiva, segundo o processo, Adriana relatou que conviveu com o réu por nove meses, que o relacionamento sempre foi bom e que no dia do crime estava na escola trabalhando quando ele chegou “transtornado” e a atacou com a facada pelas costas. A mulher disse ainda que Cordeiro tinha ciúmes dela, que não queria que ela saísse sozinha e que ele estava usando droga no período.
A vítima também afirmou que não ficou com sequelas e que foi ao hospital apenas para dar pontos. Ainda no depoimento, Adriana contou que foi visitar o réu no presídio e que voltou a ter um relacionamento com ele.
No interrogatório, o réu confessou o crime e relatou que estava há aproximadamente nove meses sem usar droga, mas que tinha voltado a se drogar dias antes do crime “por influência de pessoas”.
Na decisão, o juiz pontuou que o instrumento usado na prática do crime, no caso a faca, e a região atingida no corpo da vítima (pescoço), demonstrou “uma possível intenção homicida.”
“Diante das provas constantes nos autos, percebo que a acusação reúne os elementos mínimos necessários capazes de autorizar o julgamento pelo júri, ou seja, materialidade e indícios suficientes de autoria”, disse o magistrado na decisão.