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Supremo julga decisão que definiu suplente de Dallagnol; três votam a favor de Hauly

Deltan Dallagnol em discurso na Câmara — Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira (8), no plenário virtual, a decisão liminar (provisória) que definiu o suplente que deve tomar posse no lugar do deputado federal cassado Deltan Dallagnol (Podemos-PR).

A liminar foi concedida pelo ministro Dias Toffoli nesta quarta (7). Toffoli teve um entendimento diferente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

Nas contas do TRE, o suplente deveria ser Itamar Paim (PL). O tribunal entendeu que, como nenhum outro candidato do Podemos atingiu 10% do quociente eleitoral, a vaga deveria ir para o PL.

Votos
Até o momento, três ministros apresentaram voto: o relator, Dias Toffoli, e os ministro Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, a favor de Hauly ocupar o lugar deixado por Dallagnol.

Segundo Moraes, após a cassação de Deltan, os votos foram considerados válidos para aproveitamento pelo partido pelo qual o candidato concorreu, o Podemos.

“A vaga conquistada pela agremiação deve ser preenchida por suplente mais votado sob a mesma legenda, independente de votação nominal mínima, no caso, Luiz Carlos Jorge Hauly”, afirmou.
O caso
O Podemos recorreu ao Supremo para que a vaga permanecesse com o partido. Toffoli concedeu o pedido nesta quarta. Com isso, a vaga fica temporariamente com Luiz Carlos Hauly.

No plenário virtual, os ministro do STF depositam os votos eletronicamente. O prazo é até as 23h59 de sexta-feira.

Cassação de Dallagnol
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, pela cassação de Dallagnol. A Câmara dos Deputados confirmou a decisão, e o deputado perdeu o mandato.

O tribunal entendeu que Dallagnol cometeu irregularidade ao pedir exoneração do cargo de procurador da República enquanto ainda era alvo de procedimentos para apurar infrações disciplinares no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). No entendimento dos ministros, esses processos poderiam levar a punições.

As leis da Ficha Limpa e a da Inelegibilidade não permitem candidatura de quem deixa o Judiciário ou o Ministério Público para escapar da pena.

Por Márcio Falcão, g1 e TV globo