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Desembargador nega habeas corpus a homem que matou ‘esposa’

Em uma decisão interlocutória assinada pelo desembargador Júnior Alberto durante o plantão judiciário na madrugada de sábado, 29, foi negado o pedido de habeas corpus ao caseiro acusado de matar a própria mulher em um crime de feminicídio ocorrido na última sexta-feira, 21, em uma chácara em Rio Branco, região do Complexo Prisional.

O desembargador fundamentou sua negativa com base nos requisitos da prisão temporária, os quais estão devidamente respaldados na necessidade da medida para a continuidade da investigação policial. O acusado havia empreendido fuga após o crime, o que, segundo o desembargador, reforça a imprescindibilidade da sua custódia. Além disso, existem fundadas razões de autoria que apontam o suspeito como o autor do crime.

O magistrado também destacou que há indícios suficientes de autoria e de materialidade delitivas, e que a fuga do paciente comprometeu a produção de provas. Diante dessas circunstâncias, a prisão temporária é considerada justificada para garantir o andamento adequado das investigações.

A defesa do acusado argumentou que ele se entregou voluntariamente à polícia três dias após o crime e que ele possui deficiência visual, necessitando de cuidados especiais. Alegou ainda que o disparo que matou a vítima foi acidental, pois o paciente tem pouca visão, o que foi agravado pelo consumo de álcool misturado com o medicamento “Diazepam”. A defesa postulou, portanto, a concessão da liminar para que o acusado fosse solto.

Entretanto, o desembargador negou a liminar e determinou que a Vara Plantonista da Comarca de Rio Branco proceda com a realização da audiência de custódia referente ao acusado. A audiência de custódia é um procedimento que visa analisar a legalidade e a necessidade da prisão em flagrante, permitindo que o juiz avalie as circunstâncias da prisão e tome uma decisão sobre a manutenção ou revogação da custódia provisória.

Portanto, o caseiro continuará preso enquanto aguarda a audiência de custódia, na qual serão avaliadas as alegações da defesa e os elementos que embasaram a decretação da prisão temporária.