Um consumidor do Acre denunciou uma prática de “venda casada por via indireta” ao adquirir um celular que não vinha com os acessórios essenciais para seu uso. Em resposta, o Juízo da 1ª Vara Cível de Rio Branco condenou a empresa de tecnologia responsável a fornecer fones de ouvido e um carregador compatível com o modelo do celular adquirido pelo autor do processo.
O consumidor alegou sentir-se prejudicado por ser obrigado a comprar os itens adicionais. Ele também destacou a conduta da empresa fabricante, a Apple Computer Brasil, ao alterar o formato do carregador, o que, na sua opinião, representava uma estratégia comercial para forçar a compra de adaptadores ou de um carregador específico da marca para o modelo de celular.
Por sua vez, a empresa ré alegou que os acessórios em questão não são exclusivos da marca, portanto, não caracterizavam venda casada. Ela apresentou alternativas disponíveis para carregar o celular, como o uso de carregadores sem fio, tomadas com saída USB-C e adaptadores fabricados por outras empresas. Além disso, alegou que existem diversas marcas que comercializam fones de ouvido e que estes não são essenciais para o uso do celular.
A empresa argumentou que havia informações claras e evidentes, tanto no site quanto na embalagem, de que o celular não vinha acompanhado dos acessórios em questão. Segundo a defesa, a marca optou por vender o celular separadamente desses itens por questões de sustentabilidade e promoção do consumo consciente, deixando a decisão de adquiri-los a critério do consumidor.
Ao analisar o caso, a juíza Zenice Cardozo considerou que, mesmo informando o consumidor sobre a exclusão dos acessórios, isso não tornava lícita a medida adotada pela fabricante. Com base no Código Civil, a magistrada explicou que os acessórios são bens que não são partes integrantes, mas que servem para uso, serviço ou embelezamento de outro bem. Por outro lado, as partes integrantes são acessórios que, quando unidos ao bem principal, formam um todo. A juíza argumentou que o celular não funcionava adequadamente sem estar devidamente carregado, assim como o carregador perdia sua finalidade quando separado do celular. Portanto, considerando-o uma parte integrante do aparelho telefônico, essencial para garantir sua funcionalidade e atingir sua finalidade, não se justificava a venda separada.
A juíza também destacou que, embora as justificativas ambientais para a venda separada fossem legítimas, elas não eram suficientes para respaldar a conduta adotada, uma vez que os contratos devem ser regidos pela boa-fé, e, neste caso, essa escolha prejudicava a finalidade do bem fornecido ao mercado de consumo.
Portanto, a juíza concluiu que se tratava de venda casada, evidenciando sua ilegalidade. Ela ressaltou que a alegação de que os consumidores poderiam utilizar carregadores que já possuíam não era convincente, uma vez que essa medida não abrangia os consum