O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nesta sexta-feira (21/7), decreto que define novas regras para compra, posse, porte e uso de armas de fogo pela população civil. Após revogar flexibilizações adotadas pelo governo de Jair Bolsonaro (PL), o chefe do Executivo federal definiu novas regras para o setor. Entre as principais mudanças, consta a migração da autorização e fiscalização para o porte e uso das armas do Exército para a Polícia Federal. Também foram limitadas as autorizações para calibres e a quantidade de armas e munição.
O comando do Exército tinha, até agora, a competência de definir, normatizar e fiscalizar as atividades de caça, tiro desportivo, colecionamento desportivo e controle de clubes de tiro. Nas novas regras, a Polícia Federal passa a exercer competências das atividades de caráter civil envolvendo armas e munições, “incluindo a definição, padronização, sistematização, normatização e fiscalização de atividades e procedimentos”.
Durante a cerimônia de assinatura do novo decreto, Lula afirmou que este não será o único anúncio sobre segurança pública. O mandatário também defendeu que apenas a polícia esteja “bem armada”.
“Tem gente que acha que ter arma em casa é segurança. A gente não pode permitir que as pessoas tenham um arsenal de armas. Eu sou contra. Já participei de uma campanha de desarmamento. Não temos informação de que essas armas que estão sendo vendidas não estão indo para o crime organizado, facilitado pelos governos”, disse o presidente.
“Quem tem que estar bem armado são os policiais brasileiros. Temos que abaixar o preço dos livros.”
Novos limites
O governo reduziu os limites de compra e uso de armas e munição. Para Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs), o limite caiu de 30 armas para 8. Para defesa pessoal, o limite foi diminuído de quatro para duas armas e voltou a ser exigida a comprovação de efetiva necessidade.
As definições de armas de uso permitido e restrito também foram alteradas. Pistolas 9mm, .40 e .45 ACP, que haviam sido liberadas para o uso civil, voltaram a ser de uso restrito das forças de segurança.
Veja tudo o que mudou:
Armas para defesa pessoal
Como era
Até quatro armas de uso permitido, sem necessidade de comprovação da efetiva necessidade; até 200 munições por arma, por ano.
Como fica
Até duas armas de uso permitido, com comprovação de efetiva necessidade; até 50 munições por arma, por ano.
Armas para CACs (Caçadores, Atiradores e Colecionadores)
Como era
Caçadores: até 30 armas, sendo 15 de uso restrito; até 1 mil munições por arma de uso restrito, por ano (15 mil/ano); até 5 mil munições por arma de uso permitido, por ano (75 mil/ano).
Colecionadores: até cinco armas de cada modelo; vedadas as proibidas, automáticas, não portáteis ou portáteis semiautomáticas cuja data de projeto do modelo original tenha menos de 30 anos.
Atiradores desportivos: até 60 armas, sendo 30 de uso restrito; até 1 mil munições por arma de uso restrito, por ano (30 mil/ano); até 5 mil munições por arma de uso permitido, por ano; até 20 kg de pólvora.
Como fica
Caçadores excepcionais: até 6 armas (mais 2 em caráter excepcional, com autorização da PF); até 500 munições, por arma, por ano; necessidade de autorização do Ibama.
Colecionadores: até 1 arma de cada modelo, tipo, marca, variante, calibre e procedência; vedadas as automáticas e as longas semiautomáticas de calibre de uso restrito cujo primeiro lote de fabricação tenha menos de 70 anos.
Atiradores desportivos: retomada dos níveis
Atirador Nível 1 (Definição: oito treinamentos ou competições em clube de tiro, em eventos distintos, a cada 12 meses): até quatro armas de fogo de uso permitido; até 4 mil cartuchos, por ano; até 8 mil cartuchos .22 LR ou SHORT, por ano.
Atirador Nível 2 (Definição: 12 treinamentos em clube de tiro e quatro competições, das quais duas de âmbito estadual, regional ou nacional, a cada 12 meses): até oito armas de fogo de uso permitido; até 10 mil cartuchos, por ano; até 16 mil cartuchos, por ano .22 LR ou SHORT.
Atirador Nível 3 (Definição: 20 treinamentos em clube de tiro e seis competições, das quais duas de âmbito nacional ou internacional, no período de 12 meses): Até 16 armas de fogo, sendo 12 de uso permitido e até 4 de uso restrito; até 20 mil cartuchos, por ano; até 32 mil cartuchos por ano .22 LR ou SHORT.
Definição de armas de uso permitido e restrito
Como era
Armas que antes eram de uso restrito às forças de segurança, incluindo as pistolas 9mm, .40 e .45 ACP, passaram a ser acessíveis ao cidadão comum; impacto na revisão de pena de condenados por posse/porte de armas de uso anteriormente restrito e que passaram a ser de uso permitido.
Como fica
Retomada dos parâmetros de 2018 para limites de armas curtas: pistolas 9mm, .40 e .45 ACP voltam a ser de uso restrito; armas longas de alma lisa semiautomáticas passam a ser restritas.
Quem comprou pode ficar (ou aderir ao programa de recompra)
Serão garantidas a posse e a possibilidade de utilização dos acervos adquiridos sob a regra anterior, atendidos os critérios da concessão do registro e do apostilamento da atividade.
Previsão de programa de recompra com foco nas armas que eram de uso permitido e passarão a ser de uso restrito (no segundo semestre de 2023).
Porte de trânsito municiado para CACs
Como era
Garantia do porte de trânsito de uma arma de porte municiada, apostilada ao acervo de armas de caçador ou atirador desportivo, para defesa de seu acervo no trajeto entre o local de guarda autorizado e o da prática da atividade.
Como fica
Emissão da guia de tráfego, aos colecionadores, aos atiradores, aos caçadores e aos representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional para transitar com armas de fogo registradas em seus respectivos acervos, devidamente desmuniciadas, em trajeto preestabelecido, por período pré-determinado, e de acordo com a finalidade declarada no correspondente registro.
Clubes de tiro desportivo
Como era
Ausência de critérios expressos de restrição quanto à localização de entidades de clube desportivo ou funcionamento 24 horas.
Como fica
Ficam incluídos os seguintes requisitos de segurança pública na análise para concessão de registro às entidades de tiro desportivo e às empresas de serviço de instrução de tiro:
I – distância superior a 1 km em relação a estabelecimentos de ensino, públicos ou privados; II – cumprimento das condições de uso e armazenagem das armas de fogo utilizadas no estabelecimento; e III – funcionamento entre 6h e 22h (proibição dos clubes de tiro 24h).
Os estabelecimentos em desconformidade com os itens I e II terão um prazo de 18 meses para adequação.
Caça – abate de fauna exótica
Como era
A despeito do aumento do número dos caçadores, o número de cidades com abate de javali, espécie autorizada para manejo, saltou de 698 (2017) para 2010 (2022); instrumentalização do abate de fauna exógena para a prática de caça esportiva, proibida no país; fiscalizações realizadas indicam soltura intencional do javali para viabilizar caça.
Como fica
Caça excepcional. Autorização de abate imprescindível de fauna invasora mediante apresentação de: a) documento comprobatório da necessidade do abate de fauna invasora, expedido pelo Ibama, indicando, ao menos (i) a espécie exógena; (ii) o perímetro abrangido; (iii) a autorização dos proprietários de imóveis localizados no perímetro referido na alínea b; (iv) as pessoas físicas interessadas em executar a caça excepcional; e (v) o prazo certo para o encerramento da atividade; b) especificação da arma de fogo apropriada para o abate da espécie invasora e do quantitativo de munição necessária à execução do manejo, limitada a duas armas de fogo de uso permitido e 600 munições.
Validade dos registros de armas de fogo
Como era
10 anos
Como fica
I – três anos para colecionador, atirador desportivo e caçador excepcional; II – cinco anos para registro concedido para fins de posse e caça de subsistência; III – cinco anos para as empresas de segurança privada; e IV – indeterminado para os integrantes da ativa da PF, da PRF, de policiais penais, das polícias civis, das polícias da Câmara e Senado, das guardas municipais, da Abin, de guardas prisionais, do quadro efetivo do Poder Judiciário e Ministério Público no exercício de funções de segurança, dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, dos auditores fiscais e analistas tributários.
As empresas de segurança privada e as instituições elencadas em IV deverão realizar a avaliação psicológica de seus integrantes para o manuseio de arma de fogo a cada três anos.
Migração progressiva das competências referentes às atividades de caráter civil envolvendo armas e munições para a Polícia Federal
Como era
Comando do Exército exerce as competências associadas a definição, normatização e fiscalização das atividades (i) de caça, tiro desportivo, colecionamento desportivos, colecionadores; e (ii) das entidades de tiro desportivo.
Como fica
Polícia Federal passa a exercer competências das atividades de caráter civil envolvendo armas e munições, incluindo a definição, padronização, sistematização, normatização e fiscalização de atividades e procedimentos, mediante acordo de cooperação entre Ministério da Justiça e Segurança Pública e Ministério da Defesa.
Via Metrópoles