Em Sena Madureira, uma decisão polêmica da Câmara de Vereadores aprovou um aumento salarial de 100% para o chefe do poder executivo e seus secretários municipais. O fato ocorreu em meio a uma grave crise financeira que assola o município, o que levanta suspeitas sobre a violação de princípios constitucionais e a possibilidade de irregularidades.
A Constituição Federal, em seu artigo 29, inciso V, estabelece que os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais devem ser fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, respeitando os princípios da isonomia, impessoalidade e moralidade administrativa. Além disso, a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, em seu artigo 34, inciso XVIII, atribui à Câmara a competência de dispor sobre a fixação dos subsídios dos agentes públicos.
Entretanto, a concessão do referido aumento deve ser pautada na necessidade de previsão em lei, levando em conta a realidade financeira do município, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei Orçamentária Anual e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Ministério Público do Estado do Acre instaurou uma Notícia de Fato para investigar a legalidade da medida. O Promotor de Justiça Daisson Teles, responsável pelo caso baseou-se no artigo 129 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 8.625/93 e nas resoluções nº 028/2012-CPJMP e nº 174-CNMP.
Como parte do procedimento, foram solicitadas informações à Câmara Municipal de Sena Madureira, incluindo a cópia integral do processo legislativo da Lei Municipal que concedeu o aumento, com a indicação do autor do projeto e a comprovação de prévia dotação orçamentária para o atendimento das despesas com pessoal.
Também foi expedido ofício à Prefeitura Municipal para que fornecesse informações sobre a situação do Município em relação ao cumprimento do limite máximo de gasto com pessoal, estudo prévio de impacto financeiro, justificativa para o reajuste e observância das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A consulta junto ao Tribunal de Contas do Estado do Acre já havia indicado a impossibilidade de conceder revisão geral anual a agentes políticos municipais em período superior a 1 (um) ano, configurando verdadeiro reajuste.
Diante da gravidade da situação, o Ministério Público busca esclarecer se houve conformidade com a legislação vigente, visando garantir a observância dos princípios constitucionais e a correta aplicação dos recursos públicos.
A população de Sena Madureira aguarda com atenção os desdobramentos dessa investigação que poderá trazer importantes repercussões para a cidade e suas instituições públicas.