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Violência contra mulher: investigação deve continuar mesmo se vítima desistir de denunciar agressor

Uma portaria publicada pela Polícia Civil do Acre, no Diário Oficial do Estado (DOE) da última segunda-feira (17), orienta os delegados sobre casos de violência praticada contra a mulher.

“Em casos de ameaça e injúria, o delegado responsável deverá, caso identifique uma situação de risco, pedir medidas protetivas, conforme prevê a Lei Maria da Penha, que visa proteger a vítima de qualquer forma. Mesmo sem existência de inquérito, fica registrado o histórico de violência doméstica”, explica o delegado Alex Cavalcante, Diretor do Departamento Técnico da Polícia Civil.

Em casos de ameaça e injúria, o delegado responsável deverá, caso identifique uma situação de risco, pedir medidas protetivas. Foto: Reprodução

Sancionada em 7 de agosto de 2006, como Lei n.º 11.340, visa proteger a mulher da violência doméstica e familiar.

A Lei Maria da Penha serve para todas as pessoas que se identificam com o sexo feminino, heterossexuais e homossexuais. Isto quer dizer que as mulheres transexuais também estão incluídas. A vítima precisa estar em situação de vulnerabilidade em relação ao agressor. Este não precisa ser necessariamente o marido ou companheiro: pode ser um parente ou uma pessoa do seu convívio.

O mecanismo determina que nos casos de agressão física, o inquérito seja levado adiante pela autoridade policial mesmo se a vítima não quiser seguir com a denúncia contra o agressor.

Por: ContilNet.