- A mulher transferiu R$ 197 mil em junho de 2018;
- O valor foi dividido em dois depósitos de R$ 193.964,25 e R$ 3.035,75;
- Além disso, em dezembro de 2017, a mulher enviou R$ 7,5 mil para a igreja.
Membro da Universal desde 1999, ela disse que continuou na instituição “porque acreditava que só assim manteria um relacionamento de fé com Deus”.
‘Vítima de coação’, diz Justiça
“A coautora foi vítima de coação na realização das doações à ré, […] considerando as pressões psicológicas empreendidas pelos membros da organização religiosa para realização de tais ofertas na campanha denominada Fogueira Santa”, justificou o juiz da 4ª Vara Cível em sentença de março de 2022.
De acordo com a decisão do TJ-SP, após a doação dos valores, a mulher e sua família passaram a “suportar grave crise econômica decorrente da sanha da apelante por dinheiro, cujos representantes permaneciam prometendo riquezas e bens”.
“As diversas campanhas de doação promovidas pela ré revelam-se como prática de pressão moral injustificada pelos pastores aos crentes frequentadores da Igreja Universal, mesmo porque se estimula o despojamento total de seus bens em favor da organização religiosa”, pontuou o juiz.
Em apelação à sentença dada em primeira instância, a Igreja Universal disse que a decisão “demonstra flagrante intolerância religiosa” e “pratica a intervenção judicial à organização religiosa para atribuir o valor de ilicitude ao simples ato de as doações serem vinculadas ao discurso religioso da ‘bem-aventurança’”.
“Trata-se apenas da aplicação de um controle judicial legítimo sobre atos que afrontam direitos fundamentais do ser humano, quais sejam, dignidade, boa-fé e honra”, explicou o desembargador Carlos Henrique Miguel Trevisan, relator do recurso.
O que diz a Igreja Universal
“A Igreja Universal do Reino de Deus irá recorrer da decisão ao STJ, com a absoluta certeza de que a decisão será revertida, fazendo com que a Justiça e a verdade prevaleçam.
A Universal também reforça que faz seus pedidos de oferta de acordo com a lei e dentro do exercício regular do seu direito constitucionalmente assegurado de culto e liturgia. Desta forma, exatamente em razão da liberdade religiosa, não é possível qualquer tipo de intervenção do Estado — incluindo o Poder Judiciário — na relação de um fiel com sua Igreja.
Vale lembrar que a autora desta ação é uma professora de escola pública. Uma pessoa esclarecida, bem formada e informada, que conseguiu ser aprovada em um concurso público, sendo totalmente capaz de assumir suas próprias decisões.
Além disso, tendo sido membro da Igreja por 18 anos, conhecia profundamente seus rituais litúrgicos, e jamais alegou ter sofrido qualquer tipo de “coação””.
POR G1