A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou na terça-feira, 8, o projeto de lei que proíbe a criação e revenda de animais (cachorros, gatos e pássaros domésticos) em pet shops e estabelecimentos comerciais e cria o Cadastro Estadual do Criador de Animal (CECA) no Estado de São Paulo.
De acordo com a proposta, a comercialização ou revenda de animais por qualquer pessoa física também não é permitida. Somente a adoção de animais não está na proposta e permanece liberada.
O projeto de lei 523/2023 de autoria do deputado Rafael Saraiva (União Brasil) segue para sanção do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos). A lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Conforme o projeto de lei, considera-se:
Cadastro Estadual do Criador de Animais (Ceca)
Ainda de acordo com o projeto de lei, os criadouros deverão obrigatoriamente solicitar o CECA para realizar a comercialização de animais. O cadastro deverá ser fiscalizado pelo governo estadual.
“O Cadastro Estadual de Criador Animal será expedido por órgão a ser especificado pela secretaria responsável pelas políticas de meio ambiente, conforme regulamentação específica para criação comercial de pássaros.”
Ou seja, a comercialização de animais que trata esta lei, somente poderá ser realizada por criadouro/estabelecimento que detenha o CECA, em local sede própria, respeitando as regras da legislação e mantendo o bem-estar dos animais.
“Os animais não poderão ficar expostos em vitrines fechadas, ou condições exploratórias que lhes causem desconforto e estresse, sob pena de configuração de crime de maus-tratos a animais”, afirma o projeto de lei.
Além disso, quando o animal for comercializado, obrigatoriamente, deverá ser acompanhado de laudo médico veterinário que ateste sua condição regular de saúde. Quando houver a comercialização, os cães e gatos deverão ser entregues castrados, microchipados e vacinados.
Os criadouros também deverão dispor de área compatível com o tamanho, porte e quantidade dos animais, conforme regulamentação própria, bem como de acordo com as orientações do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV).
“Os criadouros de pássaros domésticos deverão dispor de espaço adequado e compatível para a criação e reprodução das espécies, sob supervisão de profissional veterinário”, consta no projeto de lei.
Nas redes sociais, Saraiva comemorou a decisão da Alesp. Também citou que o projeto de lei proíbe a venda de animais (cachorros, gatos e pássaros domésticos) por sites como a OLX e o Mercado Livre.
Em nota, o Mercado Livre disse que acompanha a discussão, operando sempre em linha com a legislação vigente.
Por sua vez, a OLX afirmou que o respeito pela legislação vigente e pelos usuários é um dos pilares da empresa. “Deste modo, a empresa manterá o diálogo aberto e conciliatório no processo, visando sempre a manutenção de uma ferramenta democrática que possibilita aos brasileiros comprar e vender de forma fácil e rápida de acordo com os termos e condições de uso da plataforma.”
Estresse e traumas
“Os animais permanecem por longas horas expostos ao público geral em locais impróprios que prejudicam a sua saúde e o seu bem-estar, ocasionando estresse e traumas ao animal. Em imensa maioria os animais expostos são filhotes ainda não vacinados, fator preocupante que os expõe a diversas doenças e infecções das quais ainda não foram imunizados”, justifica Saraiva na publicação do projeto de lei.
Segundo o parlamentar, além de cães e gatos, muitos pássaros são disponibilizados ao público interessado em realizar a compra. “Salta-nos aos olhos a imensidão de pessoas que adquirem pássaros da fauna silvestre de forma completamente ilegal, sem o menor conhecimento do prejuízo ambiental que cometem, tão pouco a infração legal caracterizada”, acrescenta ele.
“O objetivo abrangente desta norma visa acabar com criadouros ilegais que exploram ao máximo a saúde dos animais que ali estão, coibindo e responsabilizando aqueles que cometem o crime de maus-tratos aos animais”, complementa o autor do projeto de lei.
Punição em caso de descumprimento da lei
O descumprimento desta lei incidirá na aplicação de multa no valor de 600 Ufesps (o equivalente a R$ 20,5 mil, além de:
Via Estadão