O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu por volta das 18h25 desta quinta-feira, 31, o julgamento da adoção do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Com o placar em 4 a 2 contra a tese, discussão será retomada no plenário da Corte na próxima semana.
• Quem votou até agora? Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso votaram contra a tese. Enquanto, Nunes Marques e Mendonça foram a favor do marco temporal. Ainda faltam votar Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux e Rosa Weber.
• Voto de Barroso: O magistrado disse ser contrário a fixar uma data como marco temporal de posse de terras indígenas e citou a decisão relacionada à terra indígena Raposa Serra do Sol para justificar a sua decisão. “Não existe um marco temporal fixo e inexorável e que a ocupação tradicional também pode ser demonstrada pela persistência na reivindicação de permanência na área, por mecanismos diversos”.
• Votos de Zanin e Mendonça: O ministro Cristiano Zanin votou contra a tese do marco temporal. Antes dele, o ministro André Mendonça concluiu a leitura do seu voto. Na quarta-feira, 30, ele se manifestou pela adoção desse marco legal.
• Indenização indefinida: Ministros ainda devem chegar a um consenso sobre indenizações caso a tese que limita a demarcação de terras indígenas saia derrotada no julgamento.
• Proposta em votação no Congresso: A retomada do julgamento pelo STF ocorre uma semana após uma proposta que fixa parâmetros para essas demarcações ter avançado no Senado.
• Pedido de vista de Mendonça: No STF, o julgamento do tema estava paralisado desde o início de junho a partir de um pedido de vista de Mendonça. Ele havia devolvido o processo para julgamento do plenário, e a presidente da corte, Rosa Weber, pautou a causa. Mendonça foi o único a votar na quarta-feira, mas não chegou a concluir sua explanação.
• O que é a tese do marco temporal? Se vencedora no Congresso ou via Supremo, a tese introduziria uma linha de corte para as demarcações de terras indígenas. As terras só seriam passíveis de demarcação se ficar comprovado que os índios estavam nelas por ocasião da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. Do contrário, não haveria esse direito.
POT TERRA