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Juiz nega prisão preventiva a empresário acusado de agredir jovem em Brasiléia, Acre

imagem via NH

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Brasiléia negou o pedido de prisão preventiva feito pelo Ministério Público do Acre (MPAC) contra o empresário acusado de agredir um jovem com um copo de vidro em um estabelecimento no município.

Na sua decisão, o juiz de Direito Clovis Lodi argumentou que os requisitos para a prisão preventiva não estavam presentes, e que essa medida extrema de segregação cautelar deve ser analisada com base nas peculiaridades de cada caso concreto, não se justificando pela gravidade do delito.

“A gravidade do delito, como exposto pelo Ministério Público, não é elemento suficiente para justificar a segregação preventiva, que não deve servir como cumprimento antecipado de pena”, afirmou o juiz.

Ele ainda destacou que a prisão preventiva é necessária para garantir a regular instrução criminal e afastar o temor das vítimas, especialmente em casos de crimes sexuais contra crianças no âmbito familiar.

O magistrado citou os artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, que tratam das condições para decretar prisão preventiva, observando o tipo de crime e a pena máxima prevista.

No caso em questão, o réu foi acusado de lesão corporal grave, conforme o artigo 129, § 1º, III, do Código Penal.

Entenda o caso:
O Ministério Público do Acre entrou com o pedido de prisão preventiva do empresário no dia 5 de outubro, alegando que ele agrediu um jovem com um copo de vidro, resultando na perda da visão de um dos olhos da vítima. O incidente ocorreu em um estabelecimento comercial da cidade, na madrugada de terça-feira, 3 de outubro. A decisão de negar a prisão preventiva foi assinada em 11 de outubro.