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Oficial de justiça se surpreende ao tentar intimar vítima ‘Morta’: Caso de intimação pós-vida

Um oficial de Justiça se deparou com uma situação surpreendente ao tentar intimar um homem vítima de latrocínio em um cemitério. Mesmo seguindo os procedimentos padrão, o desfecho revelou que o “intimando encontra-se de fato ‘morto'”.

O latrocínio ocorreu em 29 de abril de 2022, na cidade de Dueré, sul do Tocantins. Durante uma tentativa de roubo, dois criminosos invadiram a residência da vítima e a mataram com uma faca. Após a condenação de um dos réus a 21 anos de prisão em setembro, a Justiça determinou a intimação pessoal da vítima. Caso a vítima estivesse falecida, a intimação seria realizada ao CADE (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão).

Entretanto, a situação tomou um rumo inesperado quando o oficial de justiça, identificado como Cácio Antônio, tentou fazer a intimação e confirmou que o “intimando encontra-se mesmo ‘morto'”. Diante disso, Cácio optou por não proceder com a intimação.

Após o incidente, o Tribunal de Justiça de Tocantins (TJ/TO) esclareceu que não foi emitido nenhum mandado de intimação para uma pessoa falecida. A conduta do servidor será investigada pelos órgãos competentes. O juiz de Direito responsável pelo caso afirmou que a ação apropriada teria sido obter uma segunda via da certidão de óbito e, no máximo, realizar a intimação ao CADE, conforme as determinações do processo.

diretamente do DCM.