A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou na 4ª feira (25.out.2023) o projeto de lei que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (PL 3.045/2022). A matéria segue para o plenário, com pedido de urgência.
Relatado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), o texto mantém as corporações subordinadas aos governadores. Os detalhes serão fixados em lei de iniciativa dos Estados, observadas as normas gerais do projeto e os fundamentos de organização das Forças Armadas.
Para Contarato, o projeto é conveniente e oportuno. Em relatório, o senador destacou que os policiais militares são regidos pelo decreto-lei 667, de 1969, “que contém disposições anacrônicas e até mesmo incompatíveis com a Constituição Federal”. Segundo o congressista, o novo texto “traz amparo legal e segurança jurídica para a existência e a atuação das polícias militares e dos corpos de bombeiros”.
REGULAMENTAÇÃO
O texto encaminhado ao plenário do Senado estipula que caberá ao Executivo federal definir, por decreto, os termos usados no projeto, como segurança pública, ordem pública, preservação da ordem pública, poder de polícia, polícia ostensiva, polícia de preservação da ordem pública, Defesa Civil, segurança contra incêndio, prevenção e combate a incêndio, pânico e emergência, busca, salvamento e resgate, e polícia judiciária militar.
A proposta lista 37 garantias para os ocupantes desses cargos, sejam da ativa, da reserva remunerada ou reformados (aposentados), como:
O projeto fixa ainda como garantia o recebimento, pelo cônjuge ou dependente, de pensão do militar ativo, da reserva ou reformado correspondente ao posto ou patente que possuía, com valor proporcional ao tempo de serviço; e auxílio-funeral por morte do cônjuge e do dependente.
COMPETÊNCIAS
O texto ressalva competências de outros órgãos e instituições municipais. Especifica, por exemplo, que a perícia do Corpo de Bombeiros Militar será feita depois de o local de incêndio ser liberado pelo perito criminal, devendo fornecer subsídios para o sistema de segurança contra incêndio e verificar o cumprimento ou não das normas técnicas vigentes.
FORÇA COMEDIDA
Na lei que cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (Lei 13.675, de 2018), o projeto inclui como princípio dessa política o uso comedido e proporcional da força pelos agentes de segurança pública, conforme documentos internacionais de proteção aos direitos humanos de que o Brasil seja signatário.
MANIFESTAÇÕES
Quanto à liberdade de expressão por parte desses profissionais, o projeto proíbe a eles participar, ainda que no horário de folga, de manifestações coletivas de caráter político-partidário ou reivindicatória portando arma ou uniforme.
Entretanto, embora seja proibido de se filiar a partido político e sindicato, o policial militar poderá comparecer armado em eventos político-partidários fora do horário de serviço. A proposta também muda definições sobre competências de policiamento de trânsito para garantir o trabalho dos agentes de trânsito concursados.
REDES SOCIAIS
O policial ou bombeiro também não poderá manifestar sua opinião sobre matéria de natureza político partidária, publicamente ou pelas redes sociais, usando a farda, a patente, graduação ou o símbolo da instituição, nem usar, nessas situações, imagens que mostre fardamentos, armamentos, viaturas, insígnias ou qualquer outro recurso que identifique vínculo profissional com a instituição militar.
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Via poder360