ECONOMIA

Décimo terceiro: primeira parcela deve ser paga até quinta-feira, injetando R$ 291 bilhões na economia

Uma das mais aguardadas gratificações trabalhistas do país, o décimo terceiro salário, tem sua primeira parcela programada para pagamento até esta quinta-feira (30). O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) estima que esse salário extra terá um impacto significativo na economia, injetando impressionantes R$ 291 bilhões neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber um montante de R$ 3.057.

O processo de pagamento seguirá com a segunda parcela a partir de 1º de dezembro, contemplando os empregados com carteira assinada, e deverá ser concluído até o dia 20 de dezembro.

Vale ressaltar que as datas mencionadas são específicas para os trabalhadores ativos. Como ocorreu nos últimos anos, os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram seus décimos terceiros antecipados, com a primeira parcela já paga entre 25 de maio e 8 de junho, e a segunda depositada de 26 de junho a 7 de julho.

Quem Tem Direito e Como é Calculado

De acordo com a Lei 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro os aposentados, pensionistas e aqueles que trabalharam com carteira assinada por pelo menos 15 dias. O mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais é considerado como mês integral, com o pagamento completo da gratificação referente àquele mês.

Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou acidente também têm direito ao benefício. Em caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão, sendo importante notar que o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

O décimo terceiro salário é integralmente pago a quem possui pelo menos 1 ano de serviço na mesma empresa; para aqueles que trabalharam menos tempo, o pagamento é proporcional. O cálculo é realizado da seguinte forma: a cada mês em que o empregado trabalha pelo menos 15 dias, ele tem direito a 1/12 do salário total de dezembro. Assim, o cálculo considera como um mês inteiro o período de 15 dias trabalhados.

Tributação e Cuidados

Os beneficiários devem estar atentos à tributação do décimo terceiro. Incidem tributos como Imposto de Renda, INSS e, no caso do empregador, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, é importante destacar que esses tributos são cobrados apenas no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada em um campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física. Essas informações são cruciais para que os trabalhadores estejam bem informados e possam planejar suas finanças adequadamente.

informações segundo  o AgenciaBrasil.