Início / Versão completa
ECONOMIA

Décimo terceiro: primeira parcela deve ser paga até quinta-feira, injetando R$ 291 bilhões na economia

Por Redação 29/11/2023 09:25 Atualizado em 29/11/2023 09:25
Publicidade

Uma das mais aguardadas gratificações trabalhistas do país, o décimo terceiro salário, tem sua primeira parcela programada para pagamento até esta quinta-feira (30). O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) estima que esse salário extra terá um impacto significativo na economia, injetando impressionantes R$ 291 bilhões neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber um montante de R$ 3.057.

Publicidade

O processo de pagamento seguirá com a segunda parcela a partir de 1º de dezembro, contemplando os empregados com carteira assinada, e deverá ser concluído até o dia 20 de dezembro.

Vale ressaltar que as datas mencionadas são específicas para os trabalhadores ativos. Como ocorreu nos últimos anos, os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram seus décimos terceiros antecipados, com a primeira parcela já paga entre 25 de maio e 8 de junho, e a segunda depositada de 26 de junho a 7 de julho.

Quem Tem Direito e Como é Calculado

Publicidade

De acordo com a Lei 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro os aposentados, pensionistas e aqueles que trabalharam com carteira assinada por pelo menos 15 dias. O mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais é considerado como mês integral, com o pagamento completo da gratificação referente àquele mês.

Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou acidente também têm direito ao benefício. Em caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão, sendo importante notar que o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

O décimo terceiro salário é integralmente pago a quem possui pelo menos 1 ano de serviço na mesma empresa; para aqueles que trabalharam menos tempo, o pagamento é proporcional. O cálculo é realizado da seguinte forma: a cada mês em que o empregado trabalha pelo menos 15 dias, ele tem direito a 1/12 do salário total de dezembro. Assim, o cálculo considera como um mês inteiro o período de 15 dias trabalhados.

Tributação e Cuidados

Os beneficiários devem estar atentos à tributação do décimo terceiro. Incidem tributos como Imposto de Renda, INSS e, no caso do empregador, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, é importante destacar que esses tributos são cobrados apenas no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada em um campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física. Essas informações são cruciais para que os trabalhadores estejam bem informados e possam planejar suas finanças adequadamente.

informações segundo  o AgenciaBrasil.

Recomendado
Publicidade
Ver matéria completa no site
Página AMP gerada pelo Tupa AMP Pro com componentes válidos para AMP. Scripts comuns do tema são bloqueados nesta versão para reduzir erros de validação.