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Projeto garante prioridade de atendimento no SUS para mulheres vítimas de agressão

 

Na próxima semana, o Senado Federal terá em pauta um projeto recém-aprovado pela Câmara dos Deputados. Esse projeto visa conceder prioridade de atendimento a mulheres vítimas de agressão nos serviços de assistência psicológica e social, bem como para cirurgia plástica reparadora. Apresentado pela ex-deputada Marília Arraes (PE) e com parecer favorável da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), a proposta garante que esses atendimentos tenham prioridade no Sistema Único de Saúde (SUS) quando a violência resultar em dano à integridade física ou estética da mulher.

O projeto define que o dano é identificado quando a mulher apresenta qualquer deformidade ou deficiência, física ou estética, decorrente de agressão, atestada por laudo médico. Quando as mulheres vítimas de violência procurarem hospitais e centros de saúde do SUS, essas instituições devem informar sobre a prioridade de atendimento nessas especialidades, além de tomar as medidas necessárias para realizar o atendimento após comprovação da agressão e dos danos.

A deputada Benedita da Silva destaca que as marcas físicas e psicológicas das vítimas de violência são gatilhos para um sofrimento intenso, podendo levar a atos autodestrutivos. Ela mencionou dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), que indicam uma maior probabilidade de suicídio entre mulheres vitimizadas por seus parceiros.

Para viabilizar a prioridade prevista, o projeto inclui a realização de campanhas de orientação e publicidade institucional pelo Poder Executivo. Adicionalmente, haverá a distribuição gratuita de produtos farmacológicos durante o pré-operatório e o pós-operatório. Está prevista a criação de um modelo de assistência que contará com especialistas em psicologia, assistência social e cirurgia plástica. Também será necessário um controle estatístico dos atendimentos.

Entretanto, os recursos para financiar esses atendimentos constarão no orçamento federal apenas no ano seguinte à publicação da lei. O projeto autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com organismos públicos ou privados para viabilizar o atendimento, inclusive o encaminhamento para clínicas especializadas para casos que necessitem de tratamentos mais específicos.