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STF declara inconstitucionais emendas à constituição do Acre que efetivavam agentes socioeducativos no quadro da Polícia Penal

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais trechos de emendas à Constituição do Estado do Acre que buscavam efetivar agentes provisórios do Instituto Socioeducativo do Acre (ISE) e incorporá-los à Polícia Penal. A decisão final foi tomada em uma sessão de julgamento na última sexta-feira (10).

A Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen-Brasil), responsável pela ação direta de inconstitucionalidade, argumentou que a transposição de cargos para carreiras com natureza e atribuições distintas, assim como o aproveitamento de servidores temporários nos quadros da Polícia Penal, violavam a regra constitucional do concurso público.

A maioria dos ministros concordou com a inconstitucionalidade das alterações. O relator, ministro Dias Toffoli, destacou que os agentes socioeducativos e os policiais penais desempenham funções de natureza diversa, com requisitos de ingresso diferentes. Toffoli já havia votado pela inconstitucionalidade da PEC em decisão monocrática em junho deste ano.

Na época, Juranilson Kagy, então presidente da Associação dos Policiais Penais Equivalentes do Acre (Aspopeq), expressou que aguardava os próximos votos da Suprema Corte e enfatizou que a efetivação sem concurso público não era o que os profissionais solicitavam. Ele ressaltou que cerca de 300 profissionais seriam afetados pela decisão.

O governo, ao ser notificado da decisão, analisará as medidas a serem tomadas, conforme informado à g1. O presidente do Sindicato dos Policiais Penais do Acre, Éden Azevedo, comemorou a decisão, afirmando que a vitória era esperada devido à “aberração jurídica” do caso.

O relator argumentou que os agentes socioeducativos atuam em atividades de prevenção e educação, enquanto os policiais penais desempenham atividades repressivas de natureza policial, integrando o Sistema de Segurança Pública estadual.

Quanto ao aproveitamento de servidores temporários nos quadros da Polícia Penal, Toffoli explicou que é vedado ao servidor temporário ocupar cargo efetivo e obter estabilidade sem prévio concurso público.

No entanto, em relação aos motoristas penitenciários, prevaleceu o voto do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso. Ele destacou que as carreiras de motorista penitenciário e policial penal têm atribuições e requisitos distintos, violando o artigo 37 da Constituição Federal, que exige concurso para investidura em cargo público. O governo terá que se manifestar sobre essa situação.

A PEC, aprovada em junho de 2022 com 14 votos a favor, previa a efetivação de servidores que possuíssem cinco anos ininterruptos de serviço no instituto. A AGEPPEN-Brasil contestou a efetivação sem concurso público e a equiparação de agentes socioeducativos a policiais penais por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade.