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Tribunal mantém pagamento de pensões a ex-governadores no Acre, contrariando decisões anteriores do STF

Diferentemente do que foi inicialmente divulgado pela Revista Crusoé nesta quarta-feira (15), a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme informações da Agência Brasil, decidiu manter o pagamento de aposentadorias e pensões a ex-governadores ou seus dependentes no estado do Acre. Essa decisão baseia-se no fato de que tais benefícios já estavam sendo concedidos antes de a prática ser considerada inconstitucional pelo STF.

Os ministros seguiram a argumentação apresentada pelo ministro Gilmar Mendes, que sustenta a existência de direito adquirido aos vencimentos nos casos em questão. Em seu voto, Mendes destacou que as pensões devem ser preservadas “em virtude da garantia constitucional da segurança jurídica”.

Até o momento, os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Nunes Marques também acompanharam a posição de Gilmar Mendes, formando a maioria. Cármen Lúcia, relatora do caso, e Luiz Fux foram os únicos que votaram pela suspensão de todos os pagamentos. Ainda faltam os votos de Luís Roberto Barroso e André Mendonça.

A deliberação está ocorrendo no plenário virtual, onde os ministros têm um prazo para votar remotamente. A sessão está programada para se estender até as 23h59 de 20 de janeiro, podendo haver mudanças de posicionamento até lá. A análise pode ser interrompida por pedido de destaque (remessa ao plenário físico) ou vista (mais tempo de análise).

Contrariando decisões anteriores que anularam leis estaduais e municipais sobre aposentadorias vitalícias a ex-governadores ou ex-prefeitos, a controvérsia atual se refere aos pagamentos que começaram antes de a prática ser considerada inconstitucional.

O pagamento dessas pensões antigas foi contestado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2020, por meio de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). A PGR alegou que a continuidade dessas aposentadorias viola princípios constitucionais como os de igualdade, impessoalidade e moralidade pública.

A PGR pediu ao STF a revogação de todas as leis e normas ainda em vigor que permitam tais pagamentos e a suspensão imediata de qualquer pagamento em prática.

Até o momento, Gilmar Mendes sustentou que os atos administrativos que instituíram as pensões vitalícias antes da declaração de inconstitucionalidade pelo STF são válidos, abrangendo os nove estados citados pela PGR. Não foram mencionadas concessões de novas aposentadorias e pensões além das já existentes antes da decisão do STF.

Em seu voto vencido, a relatora Cármen Lúcia defendeu a suspensão imediata de todos os pagamentos, argumentando que aqueles que não ocupam mais cargos eletivos de governador não deveriam receber pagamentos por serviços que não prestam, diferenciando-os de outros agentes públicos que, salvo as condições constitucionais e legais de aposentadoria, não têm esse privilégio.

A matéria destaca os beneficiários das pensões, incluindo ex-governadores e seus dependentes, e menciona que, neste ano, o ex-governador e atual presidente da Apex, Jorge Viana, solicitou a suspensão da pensão ao AcrePrevidência, cujo valor ultrapassa os R$ 30 mil.