A Câmara dos Deputados aprovou na (21) o projeto que regulamenta o mercado de apostas esportivas online, conhecidas como “bets”. Além disso, a proposta inclui a regulamentação de jogos online, como cassinos. O texto, que já havia sido aprovado pelo Senado, aguarda agora a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Detalhes da Regulamentação:
- Empresas do setor deverão pagar 12% sobre o faturamento, enquanto os apostadores serão tributados em 15% sobre os ganhos com as apostas.
- Inicialmente proposta pelo Ministério da Fazenda como uma forma de aumentar a arrecadação, a regulamentação estabelece tributação para prêmios e casas de apostas, além de regras para operação e publicidade do setor.
- O texto inicialmente previa uma alíquota de 18% para casas esportivas e até 30% para os prêmios dos apostadores. No Senado, a alíquota foi alterada para 12% sobre o faturamento das empresas e jogos tipo cassino online. Para os apostadores, a tributação de 15% incidirá apenas sobre os ganhos obtidos com os prêmios, descontado o valor apostado. Essas alíquotas foram mantidas pela Câmara.
- Os apostadores serão cobrados uma vez por ano, apenas se o valor dos prêmios ultrapassar R$ 2.112, faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Outros Pontos Relevantes:
- Empresas de apostas esportivas necessitarão de autorização do governo para operar no país, com sede e constituição no Brasil e um brasileiro como sócio majoritário.
- A licença de operação no Brasil terá um custo de até R$ 30 milhões e terá validade por cinco anos.
- Sócios ou acionistas controladores das casas de apostas não poderão participar de Sociedade Anônima de Futebol (SAF) ou organização esportiva profissional, ser dirigente de equipe desportiva brasileira ou de instituições financeiras e de pagamento que processem apostas.
- Serão proibidas apostas de menores de idade e de pessoas que possam ter influência sobre o resultado.
- As empresas deverão adotar tecnologia de identificação ou reconhecimento facial para verificar a identidade dos apostadores.
Divisão de Recursos:
- 36% para o Ministério do Esporte e comitês esportivos.
- 28% para o Turismo.
- 13,6% para a Segurança Pública.
- 10% para o Ministério da Educação.
- 10% para a Seguridade Social.
- 1% para a Saúde.
- 0,5% para entidades da sociedade civil.
- 0,5% para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol).
- 0,40% para a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial.