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Governo amplia iniciativas para prevenção e controle do câncer no SUS e institui programa de navegação para pacientes diagnosticados

Na última terça-feira (19), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.758, de 19 de dezembro de 2023, instituindo a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer. O decreto também promove alterações na Lei Orgânica da Saúde, nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.

Objetivos e Metas

A nova legislação tem como objetivos principais a diminuição da incidência dos diversos tipos de câncer e a garantia do acesso integral aos cuidados para pessoas afetadas pela doença, visando a redução da mortalidade e incapacidade.

De acordo com o Ministério da Saúde, a expectativa é de 704 mil casos novos de câncer no Brasil para cada ano do triênio 2023-2025, com destaque para as regiões Sul e Sudeste, que concentram aproximadamente 70% da incidência, conforme a publicação “Estimativa 2023 – Incidência de Câncer no Brasil”.

Cuidado Integral e Abrangente

A lei destaca a importância do cuidado integral, que abrange prevenção, rastreamento, detecção precoce, diagnóstico, tratamento, reabilitação e cuidados paliativos ao paciente. Além disso, enfatiza o apoio psicológico oferecido ao doente e aos seus familiares como parte integrante das ações de prevenção e controle da doença no âmbito do SUS.

Programa Nacional de Navegação

O recém-instituído Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer visa realizar busca ativa e acompanhamento individual, diagnóstico e tratamento. Busca, também, identificar e superar barreiras que possam prejudicar medidas de prevenção e controle, com o intuito de aumentar os índices de diagnóstico precoce e reduzir a morbimortalidade associada ao câncer.

A execução do programa requer a articulação dos componentes da atenção básica, da atenção domiciliar, da atenção especializada e dos sistemas de apoio, de regulação, logísticos e de governança, nos termos do regulamento.

A lei entra em vigor 180 dias após sua publicação no Diário Oficial, fortalecendo assim a abordagem nacional no combate ao câncer e proporcionando melhorias significativas no cuidado e suporte aos pacientes diagnosticados.

Via Agência Brasil.