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Lei “não é não” é sancionada por Lula para prevenir violência contra a mulher em eventos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou hoje a Lei n.º 14.786, conhecida como “Não é Não”, que estabelece um protocolo de prevenção à violência contra a mulher em ambientes como boates, casas noturnas e eventos. A norma, proposta pela deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) e relatada na Câmara por Renata Abreu (Podemos-SP), recebeu apoio dos ministros da Educação, Camilo Santana, da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Cappelli, e das Mulheres, Aparecida Gonçalves.

O texto sancionado define constrangimento como qualquer insistência, física ou verbal, após a mulher expressar discordância com a interação, enquanto violência é caracterizada como o uso da força que resulta em lesão, morte, dano, entre outros, conforme a legislação penal vigente.

A nova legislação estabelece os seguintes direitos para as mulheres em tais situações:

  1. Ser prontamente protegida pela equipe do estabelecimento para relatar constrangimento ou violência.
  2. Ser informada sobre seus direitos.
  3. Ser imediatamente afastada e protegida do agressor.
  4. Ter respeitadas suas decisões em relação às medidas de apoio.
  5. Ter providências cumpridas com celeridade.
  6. Ser acompanhada por pessoa de sua escolha.
  7. Decidir se sofreu constrangimento ou violência para os efeitos das medidas previstas na Lei.
  8. Ser acompanhada até seu transporte, caso decida deixar o local.

De acordo com a nova lei, os estabelecimentos deverão:

  1. Ter ao menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo.
  2. Manter, em locais visíveis, informações sobre como acionar o protocolo.
  3. Certificar-se da necessidade de assistência em casos de possível constrangimento.
  4. Proteger a mulher e adotar medidas de apoio em casos de indícios de violência.
  5. Afastar a vítima do agressor, colaborar na identificação de testemunhas e solicitar a presença da Polícia Militar ou agente público competente.
  6. Isolar locais com vestígios de violência até a chegada da autoridade competente.
  7. Em caso de câmeras de segurança, garantir acesso às imagens às autoridades, reservando-as por no mínimo 30 dias.

Esta iniciativa visa criar um ambiente mais seguro e respeitoso para as mulheres, reforçando o compromisso do governo com a proteção dos direitos fundamentais.