ECONOMIA

Lula sanciona lei com vetos que impactam tributação de offshores e super-ricos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com alguns vetos, a Lei nº 14.754/2023 que altera as regras do Imposto de Renda (IR) incidente sobre fundos de investimentos fechados e sobre a renda obtida no exterior por meio de offshores. A lei, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (13), entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024.

Principais pontos da nova legislação:

  1. Tributação de Fundos de Investimentos:
    • A lei propõe a tributação ou aumento das alíquotas sobre fundos de investimentos com apenas um cotista (fundos exclusivos).
    • Fundos offshores, empresas localizadas no exterior que investem no mercado financeiro, também serão afetados.
    • A Receita Federal será responsável por regulamentar essas mudanças.
  2. Isonomia Tributária:
    • O Palácio do Planalto destaca que as alterações promovem isonomia tributária, eficiência econômica e estão alinhadas com recomendações de organizações internacionais.
    • O governo argumenta que as novas regras encerram a prática de adiar indefinidamente o pagamento do Imposto de Renda sobre juros e outros rendimentos, estratégia comumente adotada por indivíduos de alto poder aquisitivo.
  3. Vetos e Mudanças:
    • Um veto presidencial eliminou uma definição que limitava bolsas de valores e mercados de balcão a sistemas centralizados multilaterais de negociação.
    • A tributação sobre fundos exclusivos será equiparada à dos demais fundos, com o “come-cotas” de 15% sobre o rendimento para fundos de longo prazo e 20% para investimentos de curto prazo a partir de 2024.
  4. Tributação de Offshores e Fundos Exclusivos:
    • Super-ricos que investem em fundos exclusivos pagarão o “come-cotas” a partir de 2024, equiparando a tributação à dos demais investidores.
    • Fundos offshores, amplamente utilizados por investidores super-ricos, enfrentarão uma cobrança anual de 15% de IR a partir de 2024, com a tributação ocorrendo uma vez ao ano.
  5. Trustes e Aplicações Financeiras no Exterior:
    • A legislação regulamenta a tributação de aplicações financeiras no exterior por pessoas físicas, incluindo os trustes.
    • Está prevista uma regra de transição para migração do regime antigo para o novo, com desconto na alíquota para quem aderir.
  6. Destinação da Arrecadação:
    • A arrecadação proveniente da nova tributação será destinada inicialmente para financiar a correção da faixa de isenção do imposto de renda para dois salários mínimos, efetiva desde maio de 2023. Em anos subsequentes, parte da arrecadação apoiará essa correção, enquanto o restante contribuirá para a meta fiscal do governo.