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Acre atualiza legislação para destinação de medicamentos vencidos, reforçando responsabilidade das indústrias e estabelecendo Multas

O governo do estado do Acre promulgou modificações na legislação que regula a destinação adequada de medicamentos com prazo de validade vencido. A nova lei estabelece que as empresas fabricantes de medicamentos têm a responsabilidade de realizar a destinação final apropriada dos produtos que estejam sendo comercializados em redes de farmácias e que tenham atingido o prazo de validade, tornando-se impróprios para uso.

De acordo com a legislação, os medicamentos vencidos ou impróprios para consumo, adquiridos por varejistas de fornecedores ou do próprio fabricante, deverão ser armazenados temporariamente em recipientes distintos dos usados para venda. Esses medicamentos devem ser entregues a recolhedores juntamente com uma nota fiscal de perda, que atesta a devolução ao distribuidor, fornecedor ou fabricante.

As indústrias farmacêuticas têm um prazo de trinta dias úteis para realizar o recolhimento dos medicamentos vencidos ou impróprios para uso, podendo contratar empresas regionais de gestão de resíduos para realizar a logística reversa, incineração e/ou destinação final.

O decreto também destaca que as farmácias, drogarias e outros estabelecimentos de saúde que ofereçam serviços farmacêuticos são responsáveis pelos resíduos gerados nessas atividades. Eles têm a opção de estabelecer acordos com entidades públicas e/ou privadas para o manejo dos resíduos ou contratar empresas especializadas.

A legislação prevê multas de R$ 14 mil para aqueles que não cumprirem as determinações. Em caso de reincidência, o valor da multa pode ser dobrado. Essa atualização visa fortalecer o compromisso com a destinação adequada de medicamentos vencidos, promovendo a responsabilidade compartilhada entre fabricantes, varejistas e demais envolvidos na cadeia farmacêutica.