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Bullying agora é considerado crime com pena de até quatro anos de prisão

Por Redação 16/01/2024 08:59 Atualizado em 16/01/2024 09:03
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A nova legislação que intensifica as punições para crimes contra crianças e adolescentes, incluindo bullying e cyberbullying, entrou em vigor após ser publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta ultima segunda-feira (15). A medida visa fortalecer a proteção dos jovens contra práticas de violência em ambientes educacionais, tanto públicos quanto privados.

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O professor de direito e processo penal, Leonardo Pantaleão, destaca que a lei busca instituir medidas preventivas contra condutas prejudiciais. “A criminalização de diversas condutas tem o objetivo de conter essa prática”, afirma Pantaleão.

A pena prevista para casos de bullying e cyberbullying praticados em ambiente digital, que não representem crimes graves, varia de dois a quatro anos de prisão. Além disso, a nova lei classifica como crime hediondo, passível de cinco anos de prisão, a indução ao suicídio ou automutilação de menor de 18 anos por responsáveis por comunidades ou redes virtuais.

Crimes hediondos, como sequestro, cárcere privado e tráfico de crianças e adolescentes, também foram tipificados pela nova legislação. O texto exige certidões de antecedentes criminais de colaboradores que atuem em locais envolvendo atividades com crianças e adolescentes. Ademais, estabelece pena de dois a quatro anos de prisão para o crime de não comunicação intencional de desaparecimento de criança ou adolescente.

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O professor Pantaleão ressalta que a lei prevê não apenas punições mais severas, mas também a capacitação contínua para profissionais que lidam com jovens e adolescentes. “Deve haver uma capacitação frequente do corpo docente, aliada a uma política de conscientização integrada à comunidade escolar e à vizinhança”, destaca.

Dados alarmantes sobre o impacto do bullying na saúde mental dos jovens, como pensamentos suicidas em 20% das vítimas, destacam a urgência de medidas eficazes. O Brasil, ao promulgar esta lei, busca não apenas cumprir determinações legais, mas principalmente prevenir e combater essas práticas nocivas para garantir um ambiente mais seguro e saudável para as crianças e adolescentes.

Fonte: Brasil 61.

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