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Defensora pública aposentada que xingou entregador de “macaco” é condenada a pagar R$ 40 mil

Cláudia Alvarim Barrozo foi oficialmente condenada pela Justiça a pagar uma indenização de R$20 mil para cada um dos dois entregadores; após uma confusão, a mulher chamou um deles de “macaco”.

Em 2022, quando o episódio aconteceu, Claudia chegou a assumir que insultou os entregadores e assinou um acordo com o Ministério Público do Rio para extinguir o processo criminal, mas mesmo assim, ainda teria que realizar o pagamento de uma taxa de indenização, no valor de R$ 7,5 mil para cada vítima e um pedido de desculpas. O juiz responsável pelo caso destacou que Claudia, em posição de defensora publica, deveria repudiar atos e falas desse tipo.

Joab Gama de Souza, advogado defensor dos entregadores, Jonathas Souza Mendonça e Eduardo Peçanha Marques, afirma que isso “é um vislumbre de um pouco da concretização da justiça”.

Segundo o Globo, Joab ressaltou “que o processo criminal ainda está em curso, não teve desfecho final. Todavia, mesmo não sendo o objetivo dos rapazes auferir qualquer tipo de lucro nessa ocasião triste e humilhante, eles estão mais aliviados em saber que pessoas que cometem esse tipo de violência racial não ficarão impunes e que a justiça sempre prevalecerá ao final”.

O episódio, ocorrido em maio e 2022, se iniciou por conta de uma discussão em que Claudia reclamou com os dois entregadores, pedindo que mudassem a posição que a van estava estacionada na rua do condomínio. O veículo estava impedindo que a mulher saísse com o carro. Um dos rapazes afirmou que não poderia fazer isso, pois não possuía carteira de motorista e precisaria esperar seu colega voltar. Em uma gravação, é possível ouvir Claudia o chamando de “macaco”.

“Deve ser destacado que o fato em comento ofende um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, previstos no art. 3º, que é de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Ademais, o ilícito foi praticado por pessoa que atuou durante anos como Defensora Pública, profissional que deveria empregar todos os esforços no combate à prática discriminatória”, diz trecho da sentença.

O magistrado ressaltou na decisão que “eventual transtorno depressivo da ré não é capaz de eximi-la de responder pelos atos praticados, eis que a doença não se revela ‘carta branca’ para que esta possa injuriar outras pessoas e, posteriormente, afirmar que não entende o caráter ilícito de seus atos”.

Ao sair audiência que ocorreu em novembro de 2022, Claudia e a filha atacaram alguns jornalistas que estavam na saída do fórum. A confusão foi interrompida pelos advogados de defesa da aposentada.

Fonte:Terra