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Empresas grandes iniciam prazo para relatórios buscando igualdade salarial de gênero

Por Redação 22/01/2024 09:18 Atualizado em 22/01/2024 09:18
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A partir desta segunda-feira (22), empresas que contam com mais de 100 funcionários têm a responsabilidade de preencher o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. O documento, disponível na área do empregador do Portal Emprega Brasil, deve ser enviado até 29 de fevereiro e tem como objetivo analisar possíveis diferenças salariais entre homens e mulheres ocupando os mesmos cargos e funções.

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Esta iniciativa conjunta do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres atende ao Decreto nº 11.795/2023, que regulamenta a Lei nº 14.611, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho de 2023. Esta legislação estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens.

Os relatórios semestrais de transparência incluirão informações adicionais sobre critérios de remuneração, bem como ações relacionadas à promoção e contratação de mulheres nas empresas. O Ministério do Trabalho e Emprego consolidará essas informações de março a setembro de cada ano, divulgando relatórios sobre desigualdades de gênero no ambiente de trabalho.

As informações nos relatórios serão mantidas anônimas e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O Ministério do Trabalho e Emprego fornecerá uma ferramenta digital para o envio dos dados.

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Em caso de não envio dos relatórios, empresas com mais de 100 empregados podem ser multadas em até 3% da folha de salários, limitadas a 100 salários mínimos. Além disso, a legislação prevê multas adicionais para casos de discriminação salarial, com a possibilidade de indenização por danos morais em situações de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade.

No caso de desigualdade salarial identificada nos relatórios, as empresas poderão regularizar a situação através de Planos de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios, conforme detalhado na Portaria 3.714 do Ministério do Trabalho.

A nova legislação também incentiva medidas para promover a igualdade salarial, incluindo a implementação de programas de diversidade e inclusão, capacitação de gestores e lideranças, e formação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

Via Agência Brasil.

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