Desde o início de janeiro deste ano, uma nova normativa trouxe um alívio financeiro para os proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas no Acre. De acordo com a alteração na Lei Complementar nº 114, motocicletas dessa categoria agora estão isentas do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O benefício fiscal é exclusivo para pessoas físicas que possuam apenas esse tipo de veículo.
O inciso IV da lei tem como objetivo beneficiar famílias das classes sociais C, D e E, que frequentemente utilizam motocicletas como principal meio de transporte. Sancionada em 12 de setembro do ano passado, a lei passou a vigorar a partir de janeiro de 2023. O secretário adjunto da Receita, Clóvis Gomes, destaca que mesmo aqueles que utilizam a motocicleta para atividades profissionais serão contemplados por essa isenção.
“A ideia é atender aquela pessoa de baixa renda que só tem a motocicleta para se locomover para o trabalho ou até mesmo que a utilize para o trabalho”, afirma Gomes.
Além disso, a isenção do IPVA será aplicada de forma automática, eliminando a necessidade de os proprietários de motocicletas até 170 cilindradas comparecerem à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) para usufruir do benefício. Gomes explica que se trata de uma alíquota zero para esse tipo de veículo, sendo aplicada em caráter geral. O único requisito estabelecido pela lei é que o proprietário seja beneficiado apenas se possuir exclusivamente uma motocicleta. Caso tenha outro veículo em seu nome, a isenção não é aplicável.
Essa medida busca proporcionar um alívio financeiro para os condutores de baixa renda que dependem exclusivamente de suas motocicletas, incentivando o uso desse meio de transporte e contribuindo para a mobilidade e o sustento dessas famílias.