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Júri condena Trump a pagar US$ 83,3 milhões a jornalista por difamação

O ex-presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, foi condenado por um tribunal do júri a pagar US$ 83,3 milhões de indenização à jornalista E. Jean Carroll, na sexta-feira (26), após ela o acusar de destruir sua reputação ao negar tê-la estuprado em um incidente ocorrido há quase três décadas.

O júri, composto por sete homens e duas mulheres, levou menos de três horas para chegar ao veredito. O valor da indenização ultrapassou em muito o mínimo de US$ 10 milhões solicitado por Carroll. Os jurados decidiram que ela deve receber US$ 18,3 milhões em danos compensatórios e US$ 65 milhões em danos punitivos.

Carroll, que tem 80 anos, processou Trump em novembro de 2019, após ele negar publicamente, cinco meses antes, as acusações de estupro feitas por ela.

O juiz distrital Lewis Kaplan, responsável por presidir os dois julgamentos, afirmou que o veredito anterior era vinculativo para este segundo julgamento, o que significava que a única questão para os jurados era determinar o montante que Trump deveria pagar.

Durante o julgamento, Trump foi ouvido murmurando na corte que o caso era uma fraude e uma “caça às bruxas”, sendo admoestado duas vezes pelo juiz para ficar em silêncio.

A advogada de Carroll, Roberta Kaplan – que não possui parentesco com o juiz – argumentou que Trump agiu como se estivesse acima da lei e que este julgamento era necessário para detê-lo de uma vez por todas.

A advogada de Trump, Alina Habba, contra-argumentou, alegando que foi a publicação de trechos das memórias de Carroll pela revista New York que desencadeou os ataques a ela, e não as negativas do ex-presidente.

Trump deixou a sala durante a argumentação final de Roberta Kaplan, mas retornou quando Habba, sua advogada, estava falando.