Na última decisão da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados, foi aprovado um projeto de lei que traz mudanças significativas ao Código de Processo Civil (CPC). Essa proposta visa conceder gratuidade de justiça não apenas aos idosos, mas também aos portadores de doenças graves, representando um avanço na garantia de acesso à justiça para esses grupos. Entenda como essa novidade impacta a isenção em diversos serviços.
A gratuidade aprovada engloba diversas despesas judiciais, tais como taxas ou custas judiciais, selos postais, honorários advocatícios e periciais, além da remuneração de intérpretes ou tradutores. Surpreendentemente, até despesas relacionadas à realização de exames, como os de DNA, estão incluídas no escopo do projeto.
Atualmente, o CPC já facilita o acesso a esse benefício para qualquer pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, que não disponha de recursos suficientes para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.
Entretanto, é importante ressaltar que a decisão ainda não é definitiva. A proposta referente aos idosos passará por análises conclusivas nas comissões de Finanças e Tributação, bem como de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O texto aprovado foi elaborado pelo deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE), relator que lidera internamente essa iniciativa. A proposta consolidada combina elementos do Projeto de Lei 2403/23, do deputado Zucco (Republicanos-RS), e do Projeto de Lei 4137/23, que tramita apensado. Enquanto o projeto principal versa sobre a gratuidade para pessoas com doenças graves, o apensado estende esse benefício aos idosos com mais de 65 anos.
Os detalhes finais serão definidos após a conclusão da análise do texto.
A nova gratuidade se estende a portadores de doenças graves, incluindo:
Essa iniciativa representa um passo significativo na busca por uma justiça mais inclusiva e acessível, garantindo que idosos e portadores de doenças graves tenham condições equitativas para pleitear seus direitos no âmbito judicial.
Via FDR.