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Justiça do Acre explica limitações na fiscalização de saídas de Ícaro Pinto em regime aberto


Após Ícaro Pinto, condenado pelo assassinato de Johnliane Paiva, ser flagrado em atividades sociais, questionamentos surgiram sobre a fiscalização das saídas durante seu regime aberto em prisão domiciliar. O Poder Judiciário do Acre esclareceu, por meio de nota, as condições sob as quais ocorre a apresentação do condenado.

Conforme as condições estabelecidas para o regime aberto, Ícaro só precisaria se apresentar ao Judiciário para informar e justificar atividades quando fosse determinado pelo Juízo, de acordo com o artigo 115 da Lei de Execução Penal. A nota ressaltou que, no Estado, o cumprimento do regime aberto se dá com o recolhimento em casa, mas o Judiciário não possui competência legal para realizar a fiscalização do recolhimento em residência.

A resposta surge em meio às dúvidas levantadas pela família e internautas sobre a ciência da Justiça em relação às saídas de Ícaro. O Tribunal de Justiça do Acre informou que, após ter conhecimento da situação, acatou o pedido do Ministério Público, resultando na decretação de prisão por descumprimento das medidas do regime.

Quanto ao Instituto de Administração Penitenciária (IAPEN), foi esclarecido que Ícaro, antes de obter a prisão domiciliar, era monitorado por tornozeleira eletrônica e se apresentava no IAPEN. Contudo, com a mudança para a prisão domiciliar, ele não está mais sob monitoramento eletrônico e realiza as apresentações diretamente no Judiciário.

O caso ressalta a necessidade de revisão e aprimoramento das medidas para garantir a eficácia e a segurança do regime de cumprimento de pena em prisão domiciliar.