A legislação brasileira que visa proteger crianças e adolescentes contra a violência foi fortalecida nesta segunda-feira (15) com a publicação da Lei 14.811/2024 no Diário Oficial da União. A medida altera o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente, impondo penalidades mais rigorosas para crimes cometidos contra essa população.
Uma das principais mudanças consiste na ampliação em dois terços da punição para o crime de homicídio contra menores de 14 anos em instituições de ensino. Além disso, a lei exige certidões de antecedentes criminais de todos os colaboradores que trabalham em locais onde são desenvolvidas atividades com crianças e adolescentes.
Outra modificação importante estabelece uma pena de cinco anos de prisão para aqueles que forem responsáveis por comunidades ou redes virtuais onde seja induzido o suicídio ou a automutilação de menores de 18 anos ou de pessoas com capacidade reduzida de resistência. Práticas como sequestro, cárcere privado e tráfico de crianças e adolescentes foram tipificadas como crimes hediondos.
A lei ainda descreve os crimes de bullying e cyberbullying, estabelecendo uma pena de dois a quatro anos de prisão para casos praticados em ambiente digital que não representem crime grave. Responsáveis pela transmissão ou exibição de conteúdos pornográficos envolvendo crianças e adolescentes também passam a ser penalizados, assim como os produtores desse tipo de conteúdo, com reclusão de quatro a oito anos, além da aplicação de multa.
O texto prevê uma pena de dois a quatro anos de prisão para o crime de não comunicação intencional do desaparecimento de criança ou adolescente. As mudanças têm efeito imediato e passam a valer com a publicação da lei.
Via Agência Brasil.