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Micro e pequenas empresas têm até quarta-feira para adesão ao Simples Nacional

Por Redação 29/01/2024 09:53 Atualizado em 29/01/2024 09:54
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As micro e pequenas empresas em todo o país têm até quarta-feira (31) para optar pelo Simples Nacional, o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições. Para participar, é necessário que o empreendimento esteja em conformidade com as obrigações legais, como estar em dia com os pagamentos do programa e cumprir as normas trabalhistas e previdenciárias.

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De acordo com dados da Receita Federal, até quarta-feira passada (24), dos 739.679 processos de opção iniciados, apenas 258.620 foram atendidos. Os outros 481.059 permaneciam pendentes devido a irregularidades com a União, estados, Distrito Federal ou município.

Para resolver essas pendências, a orientação é que o contribuinte consulte o sistema por meio do Portal do Simples Nacional, utilizando a opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. Lá, é possível acessar o Relatório de Pendências, que apresenta observações e instruções para regularizar a situação e ingressar no programa.

O prazo regulamentar é aplicável às empresas já em atividade e, após a confirmação da opção pelo Simples Nacional, retroage ao dia 1º de janeiro de 2024. Para novas empresas, é possível aderir ao Simples Nacional em até 30 dias após a inscrição municipal ou estadual, com limite máximo de 60 dias a partir da abertura do CNPJ, data considerada para efeito retroativo.

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Para os Microempreendedores Individuais (MEI) que desejam aderir ao regime, além da opção pelo Simples Nacional, é necessário solicitar o enquadramento no sistema de recolhimento em valores fixos mensais, o Simei, dentro do mesmo prazo de adesão ao programa, e também estar em dia com as obrigações legais.

Para optar pelo Simples Nacional, a empresa deve ter um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, enquanto para o MEI o limite anual de faturamento é de R$ 81 mil. Esse regime especial permite ao contribuinte recolher, em uma mesma guia, tributos federais, ICMS (recolhido pelos estados e Distrito Federal) e ISS (recolhido pelo município), através de uma alíquota única.

Via Agência Brasil.

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