O Ministério do Trabalho e Emprego atualizou a tabela anual do seguro-desemprego para 2024. A correção considerou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2023, divulgado na quinta-feira, 11, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que ficou em 3,71%.
A nova tabela para os trabalhadores que tiverem direito ao benefício também entrou em vigor na quinta-feira. Veja, abaixo, como calcular o benefício neste ano:
Assim, o valor do benefício não será inferior ao valor correspondente do salário mínimo vigente, de R$ 1.412.
Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador formal deve ter sido dispensado sem justa causa; estar desempregado quando solicitar o benefício; não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família; não receber benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte e ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada.
O trabalhador receberá três parcelas se tiver no mínimo seis meses trabalhados; quatro parcelas se tiver no mínimo 12 meses; e cinco parcelas se trabalhou 24 meses ou mais. Com informaçoes Agência Brasil