SENA MADUREIRA

Ministério Público do Acre concede 6 meses de licença-paternidade a promotor e pai solo

O promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), Thalles Ferreira Costa, teve seu sonho de ser pai e participar ativamente do desenvolvimento de seu filho tornando-se realidade. Optando pela adoção como o caminho para concretizar seu desejo de paternidade, Thalles vive a experiência de ser pai solo no município de Sena Madureira, onde atua como titular da Promotoria de Justiça Criminal.

Motivado pela história de seu pai, vítima de maus-tratos após uma adoção irregular, Thalles sempre teve o desejo de adotar e ser pai. Após completar todo o processo de adoção, obtendo a guarda provisória da criança em agosto, passando pelo estágio de convivência e, posteriormente, conquistando a guarda definitiva, Thalles decidiu buscar uma alternativa para assegurar seu envolvimento ativo na vida do filho.

Consciente da importância de sua presença na vida da criança e diante da escassez de uma rede de apoio em Sena Madureira, Thalles solicitou, por meio de requerimento à Procuradoria-Geral do MPAC, uma licença-paternidade de seis meses, equiparando-a à licença-maternidade. O pedido foi deferido, permitindo que Thalles se afastasse de suas funções e se dedicasse integralmente aos cuidados do filho. Atualmente, ele está há dois meses em licença-paternidade, com previsão de retorno apenas em junho.

O procurador-geral de Justiça, Danilo Lovisaro do Nascimento, destacou que embora não haja uma lei específica para regulamentar a licença-paternidade ao pai solo, o MPAC reconheceu o direito do promotor de Justiça na condição de pai adotivo solo. Isso foi feito com o intuito de garantir tratamento isonômico nos casos de adoção e assegurar a proteção integral à criança.

A regulamentação da licença-paternidade no Brasil está em discussão, com o Supremo Tribunal Federal (STF) determinando, em dezembro do ano passado, um prazo de 18 meses para que o Poder Legislativo elabore uma lei específica para esse benefício. Atualmente, trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos federais têm direito a cinco dias de licença-paternidade, enquanto as mães contam com 120 dias de licença-maternidade, podendo ser estendido por mais 60 dias para empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.

O procurador-geral de Justiça ressaltou a importância do estreitamento dos laços afetivos da criança com os familiares e afirmou que a licença legal concedida ao promotor de Justiça representa um marco significativo para o Ministério Público do Estado do Acre, reforçando uma política institucional de proteção integral à criança adotada por um pai solo, sem fazer distinções jurídicas em relação ao responsável pela criança.

Fonte: Agência de Notícias do MPAC.