O advogado especialista em direito médico Josenir Teixeira acredita que o piso salarial da enfermagem é uma questão que na sua essência é basicamente econômica.
“O STF em nenhum momento disse até hoje ou abordou até hoje questões jurídicas envolvendo a lei 14.434. O que atrapalha a aplicação dela pura e simples é uma questão econômica que não é problema do STF. O STF não é um órgão consultivo nem decisório de questões econômicas”, avalia.
A Corte também decidiu que a remuneração pode ser reduzida proporcionalmente, no caso de carga horária inferior a 8 horas por dia ou 44 horas semanais. De acordo com o STF, deve prevalecer o negociado sobre o legislado, tendo em vista a preocupação com eventuais demissões e o caráter essencial do serviço de saúde.
Ao se referir ao conceito de Remuneração Global, a CNM menciona o entendimento trazido na Cartilha do Ministério da Saúde que inclui o vencimento básico mais vantagens pecuniárias gerais e permanentes, além das vantagens variáveis, individuais ou transitórias. As parcelas de caráter indenizatório ficaram de fora do conceito, segundo a Confederação.
O advogado Josenir Teixeira destaca que, desde 5 de agosto de 2022, data da sua publicação, a lei teve diversos desdobramentos legislativos e jurídicos a respeito dela, todos praticados no sentido de adiar, abrandar e modificar a sua previsão. Mas ele ressalta que a falta de definição em relação ao pagamento pode gerar problemas.
“A remuneração global de um empregado é a soma dos valores que ele recebe. Por exemplo, além do piso, além do salário, você tem adicional de insalubridade, adicional noturno e uma série de outros valores que podem ser inseridos dentro de algo que se chama remuneração global. E a lei, conforme o próprio título dela fala, é piso salarial, é piso. Ou seja, é o menor valor de salário que a pessoa deveria receber. Mas o STF mudou isso.”, observa.
Diante de um cenário ainda incerto, a CNM alerta para a importância de preencher adequadamente o InvestSUS, principalmente, o campo vantagens variáveis (VPVT), que passará a compor o cálculo do piso da enfermagem. Segundo orientação da entidade, os gestores precisam informar as equipes de enfermagem sobre a circunstância de que possíveis valores de auxílio da União recebidos a menor decorrem de uma decisão do STF e não de qualquer iniciativa discricionária da gestão local.
Fonte: Brasil 61