O prazo para a autorregularização de débitos junto à Receita Federal foi adiado e tem início nesta sexta-feira (5). Os contribuintes ganharam uma extensão até o dia 1º de abril para quitar suas dívidas sem a incidência de juros e multas.
A Receita Federal informou que o formulário de adesão não foi disponibilizado na data original devido a problemas técnicos. O programa de Autorregularização Incentivada de Tributos, válido tanto para pessoas físicas quanto para empresas, não oferece desconto no valor da dívida, mas possibilita a eliminação de 100% das multas e juros sobre os impostos devidos.
Segundo a Lei 14.740, que criou essa iniciativa, o débito pode ser quitado à vista ou, alternativamente, metade do valor como entrada, com o restante parcelado em até 48 vezes. No entanto, aqueles que deixarem de pagar três parcelas seguidas do acordo ou seis alternadas podem ser retirados do programa de autorregularização.
Josy Barbosa, contadora do JCB Contabilidade, explica o processo de adesão no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC): “Se é pessoa física, é necessário ter uma série ouro no portal Gov ou um certificado digital para entrar e se autorregularizar por meio do e-CAC. Pessoa jurídica pode aderir por meio de uma procuração e o próprio certificado digital, aplicando a concessão de parcelamento.”
Aqueles que optarem por não aderir à autorregularização estarão sujeitos a uma multa de 20% sobre o valor da dívida. O programa contempla a inclusão de tributos não constituídos (não confessados pelo devedor) até 30 de novembro de 2023 e tributos constituídos entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril deste ano.
O economista Newton Marques destaca os possíveis problemas que podem surgir para aqueles que possuem esse tipo de dívida, impactando em processos como licitações, obtenção de crédito e até mesmo na renovação de passaportes.
Apesar de incluir também pessoas jurídicas, é importante notar que os optantes pelo Simples Nacional, como os microempreendedores individuais (MEI), não são contemplados por essa medida. Além disso, o programa não abrange a dívida ativa da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional assume a cobrança judicial do débito.