ACRE

Procuradoria-Geral cria comissão de equidade e diversidade para combater discriminação

A Procuradoria-Geral do Acre (PGE/AC) criou a Comissão Especial de Equidade e Diversidade, instituída pela portaria PGE nº 1093, de novembro de 2023, com o intuito de promover a igualdade de oportunidades, com foco na redução das desigualdades de gênero, cor, raça e etnia.

A comissão é essencial para promover um ambiente inclusivo, equitativo e representativo, gerando benefícios tanto para os servidores quanto para a instituição. O intuito é promover a representação de diferentes grupos étnicos, raciais, de gênero, de orientação sexual e de habilidades, entre outros, dentro do órgão público”, reforça o presidente da comissão, o procurador Alan Dantas.

A criação surgiu a partir de um diagnóstico institucional, em que se identificou a necessidade de que as temáticas levantadas fossem consolidadas no órgão, demonstrando compromisso com a temática e alinhando-se às expectativas da sociedade, ao contemplar a diversidade da população.

A Procuradoria tem em seu quadro a servidora Emanuelle Martins, primeira funcionária transexual da instituição e membra da comissão“A comissão é fundamental para criar um ambiente inclusivo e respeitosogarantindo que todos os funcionários se sintam seguros e aceitos, independente da orientação sexual ou identidade de gênero”, diz.

Emanuelle Martins é a primeira servidora transexual da PGE/AC. Foto: Fabiana Matos/PGE

Combate ao preconceito

A Comissão Especial de Equidade e Diversidade entende que, para combater preconceitos e estereótipos, é necessária a conscientização e educação, para promover maior compreensão por parte da sociedade.

Em 2024, a comissão pretende trabalhar com a elaboração de material informativo, parceriacom outros órgãos estaduais e federais, bem como promover palestras e eventos voltados para a temática.

O presidente da comissão destaca que o letramento para a conscientização na promoção da igualdade racial, de gênero e diversidade passou a ser qualificação obrigatória aos gestores estaduais, por meio da lei estadual nº 4.328, de 5 de janeiro de 2024.