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Saque-Aniversário do FGTS 2024: começa a disponibilidade para trabalhadores nascidos em janeiro

A partir desta terça-feira (2), inicia-se o período para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) acessarem a cota referente ao ano de 2024. As retiradas seguem o mês de aniversário de cada trabalhador, com os cotistas nascidos em janeiro sendo os primeiros a poderem efetuar o saque.

Essa modalidade, criada em 2019 e vigente desde 2020, possibilita a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do FGTS anualmente, no mês de aniversário. Em contrapartida, o trabalhador não pode sacar o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, apenas a multa rescisória.

O governo planeja alterar essa regra para permitir o saque do saldo total da conta em demissões sem justa causa, semelhante ao que ocorre para quem não aderiu ao saque-aniversário. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou a intenção de enviar um projeto de lei com essas mudanças até março deste ano.

De acordo com o balanço mais recente da Caixa Econômica Federal, cerca de 32,7 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário, sendo que 16,9 milhões utilizaram esses recursos como garantia para financiamentos. Até agosto, o valor total emprestado pelos bancos nessa modalidade atingiu R$ 111,4 bilhões.

O período de saques se inicia no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador e permanece disponível até o último dia útil do segundo mês subsequente. Não retirando o valor dentro desse prazo, o montante retorna para as contas do FGTS em nome do trabalhador.

Calendário do Saque-Aniversário em 2024

O cronograma inicia-se com trabalhadores nascidos em janeiro, e prossegue ao longo do ano, seguindo o mês de aniversário de cada contribuinte.

A adesão ao saque-aniversário é voluntária e pode ser realizada por meio do aplicativo oficial do FGTS, disponível para dispositivos Android e iOS, ou nas agências bancárias. Para receber o valor no mesmo ano, o trabalhador deve optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês de seu nascimento; caso contrário, o recebimento ocorrerá a partir do ano seguinte.

Ao optar por retirar uma parcela do FGTS anualmente, o trabalhador abre mão do valor depositado pela empresa em casos de demissão sem justa causa. A multa rescisória de 40%, no entanto, permanece. Outras formas de saque do FGTS, como para compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves, não são afetadas pelo saque-aniversário.

O trabalhador pode desistir do saque-aniversário a qualquer momento e retornar à modalidade tradicional. Entretanto, ao fazer essa mudança, ficará dois anos sem a possibilidade de sacar o saldo da conta no FGTS em casos de demissão. Se dispensado, receberá apenas a multa de 40%.

A Caixa recomenda o resgate por meio do aplicativo FGTS, possibilitando a transferência do dinheiro para qualquer conta em nome do trabalhador, sem custos. As retiradas também podem ser feitas em casas lotéricas, terminais de autoatendimento com senha do Cartão Cidadão, e correspondentes Caixa Aqui, caso autorizados a abrir. Basta apresentar documento de identificação.

Valores

O montante a que o trabalhador tem direito a retirar anualmente depende do saldo em cada conta do FGTS. Para contas com até R$ 500 de saldo, é possível retirar 50% do total. A partir desse valor, o percentual diminui, mas há um valor fixo adicional, que aumenta conforme o saldo total. O cálculo é realizado considerando esses critérios.

Via Agência Brasil.