O Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu uma decisão no final do ano passado que estabelece que os planos de saúde não têm o direito de recusar a assinatura de contratos com clientes devido a registros negativos em serviços de proteção de crédito e cadastros de inadimplentes. O caso em questão envolveu a Unimed dos Vales de Taquari e Rio Pardo, no Rio Grande do Sul, sendo obrigada pela Terceira Turma do STJ a firmar contrato com uma cliente.
O ministro Moura Ribeiro, cujo entendimento prevaleceu na decisão majoritária, destacou que negar a contratação de serviços essenciais, como assistência à saúde, com base em registros negativos, constitui uma afronta à dignidade da pessoa e vai contra os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ele ressaltou que a liberdade de contratação, conforme previsto no Código Civil, está limitada pela função social do contrato, e a recusa com base em histórico de inadimplência passado não é justificativa suficiente.
Ribeiro argumentou que a contratação de serviços essenciais não pode ser analisada apenas do ponto de vista individualista, mas deve considerar a função social que desempenha na comunidade. A ministra relatora, Nancy Andrighy, ficou vencida no caso, destacando que as regras para contratação de planos de saúde não preveem a obrigação de a operadora contratar com indivíduos com restrições de crédito, indicando possível incapacidade financeira para cumprir com as obrigações contratuais.
Via Agência Brasil.