Uma mulher e um homem que participaram do sequestro de uma motorista de aplicativo e mataram membro de facção rival irão à Júri Popular. A pronúncia dos acusados foi emitida na 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco que considerou que devem ser analisados se os denunciados são responsáveis pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro, roubo, corrupção de menores e integrar organização criminosa.
Os crimes foram cometidos em 2021, quando a dupla junto com um adolescente teria parado uma motorista de aplicativo e a obrigado a permanecer no veículo enquanto eles foram até um bairro na capital e atiraram contra a vítima que estava assistindo um bingo na comunidade.
Ao analisar o pedido para encaminhar os suspeitos para o Tribunal do Júri, a juíza de Direito Luana Campos considerou haver indícios de autoria. A magistrada manteve as qualificadoras quanto ao homicídio de motivo torpe e recurso que dificulto a defesa da vítima, pois, o crime foi fruto de guerra de facções e a vítima estava participando em um evento no bairro quando foi surpreendida.
“O motivo torpe resta consubstanciado na medida em que o crime foi executado no contexto da guerra entre facções, pois os integrantes de organizações rivais buscam de toda forma demonstrar poder e dominar territórios através das vidas que acabam. O recurso que dificultou a defesa da vítima denota-se das circunstâncias em que se deu o crime, pois a vítima estava em via pública assistindo um evento que estava sendo realizado na comunidade em que vivia e na presença de várias outras pessoas, quando os acusados lá chegaram e a alvejaram, gerando surpresa e impossibilidade de reação defensiva”, anotou Campos.
Além disso, a juíza explicou que os crimes conexos, cometidos junto ao homicídio, também devem ser apreciados pelo Júri Popular. “Ademais, os crimes conexos estão em sintonia com a prova oral colhida nos autos, no sentido de que os acusados sequestraram uma pessoa a fim de utilizar seu veículo para o cometimento do assassinato, na ocasião roubaram o celular da pessoa sequestrada, praticaram o crime com a participação do menor (…) e tudo isso no intuito de dominar o território em que a vítima morava, em nome da facção a qual serviam”.
Por fim, como não houve pedido de prisão, foi concedido o direito de os acusados responderem a este processo em liberdade. “Os réus respondem a este processo em liberdade, razão pela qual assim os mantenho pois além de não haver pedido do MP quanto a esse estado de liberdade, não existem nos autos outros elementos ou fatos contemporâneos que nos levem a ordenar as suas custódias preventivas”.
(Processo n.° 0005045-46.2021.8.01.0001)
TJAC