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Eleições municipais de 2024: não haverá voto em trânsito; justifique sua ausência

As Eleições Municipais de 2024 estão marcadas para o dia 6 de outubro, em primeiro turno, e, em cidades com mais de 200 mil eleitores, um eventual segundo turno ocorrerá no último domingo do mesmo mês, dia 27. Diferentemente dos pleitos gerais, não será possível votar em trânsito nas eleições municipais. Portanto, eleitores que não estiverem em seus domicílios eleitorais no dia da votação devem justificar sua ausência.

Cerca de 156 milhões de eleitores estão aptos a comparecer às urnas para eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em todo o país. Se algum eleitor não puder comparecer ao local de votação, deverá apresentar a justificativa, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título.

Justificativa de ausência

Durante o dia da eleição, a justificativa poderá ser feita utilizando o app da Justiça Eleitoral ou por meio do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral em formato PDF. Este formulário deverá ser preenchido e apresentado nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade, conforme locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos cartórios eleitorais.

Caso a justificativa não seja apresentada no dia da votação, o eleitor terá até 60 dias após cada turno para fazê-lo. Além do e-Título, é possível realizar o procedimento pelo Sistema Justifica, disponível no Portal do TSE.

Outra opção é preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), disponível na página oficial do TSE, e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. É importante destacar que este requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição.

Registro e consulta de justificativas

Se a justificativa for aceita, será registrado no histórico do título eleitoral. Caso seja indeferida, o eleitor precisará quitar o débito. O histórico de justificativas eleitorais, contendo os respectivos pleitos em que o eleitor esteve ausente, poderá ser consultado no aplicativo e-Título.

Cada turno é uma eleição

A Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição separada, permitindo que os eleitores faltem ao primeiro turno e votem no segundo, ou vice-versa, desde que estejam em situação regular com a Justiça Eleitoral. Essa consulta pode ser feita no Autoatendimento Eleitoral.

Para eleitores da Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) que estejam fora de seu domicílio eleitoral na data da eleição municipal, não é obrigatória a realização de justificativa eleitoral, pois esse procedimento é exigido apenas em eleições presidenciais.

Transferência de local de votação e domicílio eleitoral

Aqueles que precisam transferir o título de eleitor para um novo domicílio eleitoral podem fazer a solicitação até o dia 8 de maio de 2024, pelo Autoatendimento Eleitoral no site do TSE. O cadastro eleitoral será fechado no dia seguinte, pois a legislação estabelece que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido nos 150 dias anteriores à data da eleição (artigo 91 da Lei das Eleições – Lei nº 9.504/1997).