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Mães poderão ter aposentadoria por idade sem precisar atingir tempo de contribuição; entenda

Por Redação 05/02/2024 09:06 Atualizado em 05/02/2024 09:06
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Mães poderão ter aposentadoria por idade sem precisar atingir tempo de contribuição; entenda.

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei que visa garantir a aposentadoria por idade para mães seguradas da Previdência Social que não tenham completado 15 anos de contribuição.

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Segundo a legislação atual, as mulheres podem se aposentar por idade aos 62 anos, desde que tenham contribuído com a Previdência por pelo menos 15 anos. Porém, de acordo com esse projeto, as mulheres que atingirem a idade de 62 anos sem cumprir esse período de contribuição poderão se aposentar, desde que tenham filhos, recebendo um salário mínimo.

A mesma regra será aplicada para mulheres que desempenharam o papel de cuidadoras de parentes até o segundo grau em situação de dependência para as atividades diárias básicas.

Se necessário, a segurada terá a opção de parcelar o tempo restante para completar os 15 anos de contribuição em até 60 vezes, sem a incidência de juros ou multas. O valor de cada parcela será descontado diretamente no benefício mensal.

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A medida foi aprovada por meio de um substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 2691/21, proposto pela deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), e outros dois textos que tramitam em conjunto. A relatora destacou que o objetivo principal é reconhecer o cuidado materno e assegurar o direito previdenciário das mães.

Para solicitar o benefício junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a requerente deverá apresentar a comprovação de no mínimo 12 contribuições prévias para a Previdência Social. O período de salário-maternidade também será considerado como tempo de contribuição.

Além disso, está prevista a opção de desconto dessas parcelas em pensão por morte resultante da aposentadoria por idade, visando preservar a sustentabilidade do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

O projeto está em tramitação em caráter conclusivo e aguarda ainda a análise das comissões de Finanças e Tributação, bem como de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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