Justiça

MPF obtém condenação de ex-prefeito de Amapá do Maranhão por improbidade administrativa

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação, por ato de improbidade administrativa, de Juvencharles Lemos Alves, ex-prefeito de Amapá do Maranhão (MA) durante a gestão 2013-2016. Apesar dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Alves não concluiu a contratação para construção de uma escola no município e não prestou informações no sistema do Ministério da Educação (MEC) sobre a aplicação dos recursos, gerando um prejuízo aos cofres públicos que ultrapassou os R$ 200 mil.

O ex-prefeito foi condenado a ressarcir o erário no valor do prejuízo causado, acrescido de juros e correção monetária, e ao pagamento de multa. Expedida pela juíza da 5ª Vara Cível da Justiça Federal no Maranhão, a sentença determinou, ainda, a suspensão dos seus direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público por seis anos e, por fim, a perda de função pública que eventualmente ocupe no momento.

De acordo com a ação civil por atos de improbidade administrativa (AIA) ajuizada pelo MPF, o Município de Amapá do Maranhão celebrou com o FNDE, em janeiro de 2014, um termo de compromisso cujo objeto consistia na construção de uma escola com seis salas no povoado Vila Nova. Após a assinatura do termo, a União efetuou os primeiros repasses à prefeitura no valor total de R$ 204.391,20. Contudo, vistoria feita em maio de 2017 pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) constatou que a obra foi iniciada, porém abandonada posteriormente.

Segundo o procurador da República Juraci Guimarães Júnior, autor da ação: “É clara a responsabilidade do ex-prefeito, pois, mesmo tendo celebrado o termo de compromisso e recebido valores durante sua gestão, deixou de realizar as diligências necessárias para dar continuidade à execução das obras, provocando o seu cancelamento e, consequentemente, prejuízo aos cofres públicos. Devido a essa omissão e à não prestação de contas ao FNDE dos recursos repassados, a obra não atingiu a finalidade a que se destina, deixando as crianças sem escola na localidade”, ressalta o procurador.

Ainda cabe recurso da sentença.

Íntegra da sentença.

Processo nº 1006507-20.2018.4.01.3700 (5ª Vara Federal Cível da SJMA)

Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal no Maranhão