O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (1°) o julgamento sobre a revisão da vida toda de aposentadorias concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A sessão está programada para iniciar às 14h.
Os ministros irão deliberar sobre possíveis alterações na decisão anterior da Corte, que, em 2022, reconheceu o direito à revisão da vida toda. Essa decisão permitiu que aposentados que buscaram a Justiça pudessem solicitar o recálculo do benefício considerando todas as contribuições feitas ao longo de sua vida laboral.
Apesar da decisão favorável, a revisão ainda não está em vigor devido a um recurso interposto pelo INSS. O órgão recorreu para limitar os efeitos da validade da revisão.
O INSS busca excluir a aplicação da revisão em benefícios previdenciários já extintos, em decisões judiciais que negaram o direito à revisão conforme a jurisprudência vigente na época e na proibição do pagamento de diferenças anteriores a 13 de abril de 2023, data em que o acórdão do julgamento do STF foi publicado.
Placar
O último andamento do processo ocorreu em 1° de dezembro do ano passado, quando o ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento do recurso no plenário virtual da Corte. Com essa decisão, o julgamento foi suspenso e será retomado de forma presencial nesta quinta-feira.
Até o momento, os ministros Fachin, Rosa Weber (que votou antes de sua aposentadoria) e Cármen Lúcia votaram para estabelecer como marco para o recálculo o dia 17 de dezembro de 2019, data em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o mesmo direito de revisão a um segurado do INSS.
Os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso votaram pela anulação da decisão do STJ.
Entenda
O processo em análise pelo STF é um recurso do INSS contra uma decisão do STJ que assegurou a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a oportunidade de revisar seu benefício com base nas contribuições anteriores ao ano de 1994.
Durante o curso do processo, associações que representam os aposentados solicitaram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 fossem consideradas no cálculo dos benefícios. Tais contribuições deixaram de ser computadas devido à reforma da previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam os pagamentos anteriores ao Plano Real.
Essas entidades alegam que os segurados do INSS tiveram seus benefícios reduzidos devido à não consideração dessas contribuições.