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Veja as regras para crianças permanecerem em festas de Carnaval em Sena Madureira, Porto Acre e Rodrigues Alves

Atenção moradores de Sena Madureira, Porto Acre e Rodrigues Alves, foi publicada na edição n.°7.475 do Diário da Justiça Eletrônico, da quinta-feira, 8, as regras para permanência de crianças e adolescentes menores de 18 anos nas festas de carnaval.

Sena Madureira e Porto Acre

Para Sena Madureira (Portarias n.°392/2024) e Porto Acre (Portaria n.°001/2024) foi determinada que independente de acompanhado do responsável, fica proibido o acesso e a permanência de criança e adolescentes menores de 13 anos ou com 13 anos completos em lugares públicos, eventos carnavalescos em locais abertos ou fechados, bares, clubes boates, casas de espetáculos, bailes ou estabelecimentos semelhantes, após às 21h.

Ainda para essas duas cidades, na faixa etária de 14 a 15 anos, o limite de permanência nesses locais é até a meia noite e, para jovens de 16 a 17 anos, a permanência é até às 3h. Entretanto, está escrito nas normatizações que mesmo acompanhado do responsável legal e dentro da faixa de horário permitida, fica proibido o acesso e a permanência de menores de 18 anos em estabelecimentos que explorem jogos de bilhar, sinuca, congêneres ou casa de jogos, assim entendidas as que realizem apostas, ainda que eventualmente.

Rodrigues Alves

Mas, para o município de Rodrigues Alves (Portaria n.°393/2024) a regra é que menores de 14 anos e com 14 anos de idade não podem ficar nos locais de dança ou bailes carnavalescos, depois das 22h, desacompanhados dos pais ou responsáveis. Após esse horário crianças e adolescentes podem permanecer nos locais de festa de carnaval, desde que acompanhados dos pais ou responsáveis.

Documentos

Todas as portarias são enfáticas sobre a necessidade de todos estarem com documentos. Além disso, responsáveis legais ou acompanhante que expuserem criança ou adolescente sob seus cuidados a ambiente flagrantemente prejudicial à sua integridade física, moral ou psicológica, bem como ao seu bem-estar e saúde, ainda que com o consentimento do menor, poderá sofrer sanções penais e administrativas previstas em lei.

A Portaria n.°392/2024 de Sena Madureira é assinada pelo juiz de Direito substituto Eder Viegas, a Portaria n.°001/2024 de Porto Acre de responsabilidade da juíza de Direito Isabelle Sacramento, e a Portaria n.°393/2024 Rodrigues Alves foi disponibilizada pelo juiz de Direito Jorge Luiz da Silva.

TJAC