Cidades

Juíza determina indisponibilidade de bens de prefeita, secretária de educação e advogados em Tarauacá

A juíza Rosilene de Santana Souza, da Vara Cível da Comarca, ordenou a indisponibilidade de bens da prefeita de Tarauacá, Maria Lucineia, de sua irmã e secretária municipal de educação, Maria Lucicléia Nery de Lima, bem como de mais duas pessoas envolvidas em um possível caso de improbidade administrativa.

A ação movida pelo Ministério Público do Acre (MPAC), sob responsabilidade do promotor Júlio César de Medeiros, alega que os acusados teriam prejudicado a legalidade de processos licitatórios ou seletivos para parcerias no município. Segundo os autos, prefeita e secretária de educação teriam contratado diretamente e de forma indevida a empresa IGG (Instituto de Gestão e Governança Ltda), infringindo a Lei n° 8.429/92.

Os sócios da empresa, Hilário de Castro Melo Júnior e Marília Gabriela Medeiros de Oliveira, assim como o advogado parecerista Emerson Soares Pereira, também são apontados como beneficiados no processo, havendo suspeitas de favorecimento indevido.

A juíza indeferiu o pedido de afastamento cautelar da prefeita e da secretária de educação, destacando a necessidade de fundamentação concreta para tal medida. No entanto, acatou o pedido de indisponibilidade de bens dos envolvidos, conforme o artigo 16 da Lei nº 8.429/92.

A decisão ressalta: “Portanto, indefiro o pedido de afastamento cautelar da Prefeita Municipal Maria Lucinéia Nery de Lima Menezes e da Secretária Municipal de Educação Maria Lucicléia Nery de Lima, formulado pelo Ministério Público, assim como indefiro o bloqueio de ativos financeiros dos requeridos, contudo, DEFIRO o pedido de indisponibilidade dos bens de Maria Lucinéia Nery de Lima Menezes, Maria Lucicléia Nery de Lima, IGG (Instituto de Gestão e Governança – Ltda), Hilário de Castros Melo Júnior e Marília Gabriela Medeiros de Oliveira, com fundamento no art. 16 artigos 16 da Lei nº 8.429/92”.

Fonte: Notícias da Hora.