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MPAC ingressa com ação civil pública contra discriminação de gênero no concurso do Corpo de Bombeiros

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado do Acre, buscando garantir a igualdade de oportunidades no acesso à carreira militar do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre (CBMAC).

A ACP, assinada pelo promotor de Justiça Thalles Ferreira Costa, foi motivada por uma Notícia de Fato que apurou irregularidades na convocação de candidatos aprovados no concurso público para o CBMAC, em especial do cadastro de reserva. O Edital do concurso, embasado na Lei Complementar Estadual 164/2006 e na Lei Estadual 2009/208, previa a reserva de 25 vagas para homens e 7 vagas para mulheres.

O promotor destaca que diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando leis estaduais que estabelecem a reserva de vagas para homens em concursos para carreiras militares. Entre essas ações está a ADI 7557, que contesta a lei estadual que prevê a reserva de vagas para homens no concurso do CBMAC.

Além disso, aponta que o STF já proferiu decisões liminares reconhecendo a inconstitucionalidade dessas leis, no sentido inclusive de se aplicar o entendimento aos concursos em andamento, como é o caso do Estado do Acre.

“Não se pode perdurar o estado de inconstitucionalidade das coisas, em especial quando envolve discriminação de gênero e proteção dos direitos humanos. A Administração detém o poder de autotutela e, diante do julgamento das inúmeras ações, poderia adequar a convocação do cadastro de reserva à nova realidade dos fatos”, reforça o promotor no documento.

O promotor ressalta ainda que, no dia 21 de março, o MPAC se reuniu com o Comando do CBMAC e a Procuradoria Geral do Estado para buscar uma solução extrajudicial para o caso. No entanto, a reunião não obteve êxito, pois os representantes informaram que não vão seguir os entendimentos recentemente proferidos pelo STF.

Diante disso, o MPAC requer na ação a concessão de tutela de urgência para suspender a convocação de candidatos aprovados, prevista para o dia 6 de maio de 2024, até o julgamento da medida cautelar na ADI 7557. O MPAC também requer, no mérito, que as nomeações do cadastro de reserva sejam feitas sem distinção de gênero, conforme decisões proferidas pelo STF.

POR MPAC