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STF conclui julgamento com divergências sobre responsabilidade do Estado em casos de morte por bala perdida durante pperações policiais ou militares

Por Redação 09/03/2024 09:56 Atualizado em 09/03/2024 09:56
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O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou, na última sexta-feira (8), o julgamento sobre a possibilidade de o Estado ser responsabilizado pela morte de indivíduos baleados durante operações policiais ou militares, nos casos em que não é possível identificar a origem do tiro.

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O julgamento apresentou quatro correntes diferentes de votos, mas nenhuma alcançou maioria, deixando o resultado pendente para um momento posterior. As divergências entre os ministros do STF refletem a complexidade e sensibilidade do tema em questão.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, reconheceu a responsabilidade do Estado, mesmo na ausência de uma conclusão definitiva da perícia sobre a origem do disparo. Fachin argumentou que o fato gerador da morte não é a bala em si, mas sim a própria operação militar, estabelecendo assim um nexo de causalidade.

Por outro lado, o ministro Alexandre de Moraes defendeu que a responsabilização do Estado pressupõe a comprovação de que o projétil partiu dos agentes do Estado, destacando a importância de não responsabilizar o Estado sem evidências claras da conduta dos seus agentes.

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As posições dos ministros André Mendonça e Cristiano Zanin adotaram uma abordagem intermediária, admitindo a responsabilização do Estado em casos de morte por bala perdida, desde que seguidos alguns critérios e demonstrada a plausibilidade do envolvimento de agentes de segurança pública.

O caso concreto que motivou o julgamento envolve a morte de um homem durante um tiroteio entre traficantes de drogas e militares da Força de Pacificação do Exército, em junho de 2015, na comunidade de Manguinhos, no Rio de Janeiro.

A família da vítima moveu uma ação contra a União e o governo do Rio de Janeiro, buscando indenização por danos morais, ressarcimento das despesas do funeral e pensão vitalícia. No entanto, a ação foi negada em primeira e segunda instância, pois não se comprovou que o disparo que causou a morte teria sido realizado por militares do Exército.

Com a repercussão geral do caso, o entendimento que vier a ser tomado pelo STF deverá ser aplicado a todos os casos semelhantes na Justiça, impactando diretamente os direitos dos familiares das vítimas e a responsabilidade do Estado em operações policiais ou militares.

A expectativa é de que o presidente da Corte, ministro Roberto Barroso, suspenda a proclamação do resultado para uma sessão presencial, permitindo um debate mais aprofundado entre os ministros antes da decisão final.

Via CNN Brasil.

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